Flash Notícias NA 09/2020 - COVID-19
Flexibilização do pagamento de impostos - COVID-19

Tendo sido decretada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS face à evolução do quadro epidemiológico do COVID-19, o Governo Português anunciou um conjunto de medidas de flexibilização relativos aos pagamentos dos impostos em Portugal.

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O Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes (IVA, nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC), no segundo trimestre deste ano.

Na data de vencimento da obrigação de pagamento, caso as empresas ou trabalhadores independentes não o consigam fazer de imediato, a mesma pode ser cumprida em três prestações mensais sem juros, ou em seis, neste caso com a aplicação de juros de mora apenas nas últimas três prestações.

Este mecanismo só se aplica a empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019, e as restantes empresas podem requerer este apoio se tiverem diminuído o volume de negócios em pelo menos 20% nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano anterior.

O Governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução fiscal ou contributiva que estejam em curso ou tenham sido instaurados pelas respetivas autoridades.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes neste momento excecional que atravessamos motivado pela epidemia do COVID-19.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.