Flash Notícias NA 04/2020
Quais as deduções possíveis aos senhorios nos seus arrendamentos?

No momento de fazer contas com o Fisco e pagar os seus impostos, os senhorios deparam-se com muitas dúvidas sobre o que podem ou não deduzir aos seus rendimentos prediais

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Na Nominaurea sabemos que este é o momento em que começa a preparar e a rever as suas declarações de rendimentos e a preparar o pagamento dos seus impostos de 2019.

Nos últimos anos, muitos cidadãos decidiram investir as suas economias na aquisição de imóveis, tendo em vista o seu arrendamento com o objetivo de obter algum rendimento extra.

Segundo o INE – Instituto Nacional de Estatística, nos 12 meses anteriores ao primeiro semestre de 2019, foram celebrados mais de 70.000 novos contratos de arrendamento o que comprova esta nova tendência.

No momento de fazer contas com o Fisco e pagar os seus impostos, os senhorios deparam-se com muitas dúvidas sobre o que podem ou não deduzir aos seus rendimentos prediais.

Podem enquadrar-se neste conceito, por exemplo o preço pago pela emissão dos certificados de desempenho energético dos imóveis arrendados, as comissões pagas relacionadas com os arrendamentos, as despesas de limpeza, os gastos com eletricidade, gás e água, desde que efetivamente suportados pelos senhorios de forma documental.

O IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis e o IS – Imposto do Selo pagos, apenas podem ser deduzidos quando respeitem a um imóvel cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal.

As despesas com mobiliário, eletrodomésticos e artigos de decoração não podem, em qualquer circunstância ser deduzidas.

Podem ainda, ser tidos em conta os gastos suportados nos 24 meses anteriores, relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel esteja ou venha a ser arrendado.

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com as deduções possíveis para os seus imóveis arrendados, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar no momento de decidir qual ou quais as deduções que pode considerar.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.