Flash Notícias NA 03/2020
Vantagens de pedir fatura com NIF

Sabia que ao pedir as suas faturas com o Número de Identificação Fiscal poderá, por exemplo, deduzir despesas do setor da saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares em sede de IRS automaticamente?

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A Nominaurea é uma empresa com uma equipa de Contabilistas certificados habilitados a promover o cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais obrigatórias e este mês abordamos as vantagens de solicitar as suas faturas com seu NIF.

Umas vezes por resistência, outras por esquecimento ou ainda por desconfiança não indicamos o Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas relativas às compras que fazemos diariamente.

Na verdade, esta é a única forma que o Estado tem de combater a evasão fiscal, daí ser tão importante pedir fatura com o número de contribuinte. Mas também existem vantagens para os consumidores, nomeadamente:

Pedir fatura com NIF permitirá, por exemplo, deduzir despesas do setor da saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares em sede de IRS – cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais familiares, sendo que nas famílias monoparentais a dedução passa a ser de 335 euros.

Para isso será fundamental não deixar passar o prazo de validação das faturas no portal e-fatura, até 25 de fevereiro.

Ter benefícios fiscais, como a devolução de 15% do IVA de cada fatura, em despesas com passes mensais de transportes públicos, alojamento, restauração, oficinas de automóveis e motociclos;

Evitar pagamento de multas, uma vez que a emissão de faturas é obrigatória, desde 2013, para todas as transações de bens e prestação de serviços;

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes no momento de solicitar as suas faturas e as da sua empresa com o respetivo NIF.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.