Flash Notícias NA 01/2020
IRS Modelo 3 2019

Este mês a Nominaurea, aborda a questão dos prazos para a preparação e apresentação do modelo 3 de IRS de 2019.

No Portal das Finanças podemos consultar todas as datas para entrega da declaração do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019.É já a partir do próximo mês de fevereiro que deve estar atento a estes prazos para não perder nenhum direito, nem ter de pagar coimas.

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Assim, este ano deverá ter presente as seguintes datas:

Fevereiro de 2020

No mês de fevereiro existem dois prazos a reter:

Até ao dia 17

Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar por transmissão eletrónica. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.

Até ao dia 25

O dia 25 de fevereiro é a data-limite para que possa verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Se tiver filhos, deve, igualmente, verificar as despesas destes.

Para os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado, esta é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. O dia 25 de fevereiro será o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março de 2020

Março também traz uma alteração aos procedimentos do IRS e mais dois prazos importantes:

Até ao dia 15

Até esta data serão disponibilizados, no Portal das Fianças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Para além das despesas com fatura, vai conseguir consultar nesta página outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino público.

Até ao dia 31

Entre 15 e 31 de março deverá, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT, recorrer a uma reclamação junto desta entidade.

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Isto, porque existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Tal como em 2019, é também neste período que, se assim o entender, deve escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direta, ao entrar no Portal das Finanças.

Entre abril e junho de 2020

A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.

Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.

Julho 2020

Até ao dia 31

A AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.

Este é também o prazo limite para receber o reembolso.

Agosto 2020

Até ao dia 31

Este mês marca o período para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não possuem direito a reembolso de IRS. O prazo para o pagamento deste imposto termina a 31 de agosto.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e no Porto e estamos disponíveis para todos os esclarecimentos que tenham por convenientes no momento de proceder à entrega do seu modelo 3 de IRS à Autoridade Tributária.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.