Flash Notícias NA 3/2017
Ficheiro Normalizado de Auditoria Tributária para Exportação de dados SAF-T - O que muda a partir de 1 de Julho e que impacto tem na sua empresa?

Neste mês, a Nominaurea vem informar as alterações ao Ficheiro Normalizado SAF-T com o intuito de esclarecer e informar os agentes económicos.

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SAF-T é um ficheiro de auditoria tributária para exportação de dados. Através deste processo de exportação, as empresas garantem o cumprimento dos requisitos legais, fornecendo informação aos serviços de inspeção tributária, impulsionando a utilização de tecnologias céleres, simplificando procedimentos e evitando a necessidade de especialização dos inspectores tributários nos diversos sistemas informáticos.

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros SAF-T nos termos e formatos a definir por portaria do Ministério das Finanças. Um processo que até então, estava apenas prevista para quem organizava a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.

Desta forma, a adopção de programas informáticos para organização das contabilidades passa a ser inequívoca, já que só assim se poderá cumprir com a exportação do ficheiro SAF-T. Esta alteração ao CIRC sustenta o âmbito legal da Portaria n.º 302/2016 de 2 de Dezembro, que veio obrigar as empresas a apresentarem os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos. De notar que, o plano de contas e os movimentos contabilísticos para o exercício de 2017 das empresas já deverão fazer referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III da portaria supracitada de acordo com o normativo contabilístico adoptado pela empresa.

A partir de 1 de Julho, a exportação e a submissão do SAF-T à Autoridade Tributária vai permitir simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES que se prevê, ao que tudo indica, já estarem pré-preenchidos (ou pré-validados) com a informação submetida via SAF-T. A partir desta data, todas as exportações de dados ao abrigo do n.º 8 do artigo 123.º do CIRC, deverão contemplar o formato e termos definidos pela versão SAFT 1.04_01.

Tendo em conta estes objetivos, a Portaria nº 302/2016, de 2 de Dezembro, veio alterar a estrutura de dados do ficheiro modelo de auditoria tributária criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, bem como criar as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT).

A Portaria contém 3 anexos, com entrada em vigor em datas diferenciadas:

• O Anexo I, que contém a nova estrutura de dados, entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017;

• O Anexo II, que contém a “Taxonomia S - SNC base e Normas Internacionais de Contabilidade” entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes;

• O Anexo III, que contém a “Taxonomia M - SNC Microentidades”, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes.

Somos da opinião, que estas alterações nas taxonomias tornam o ficheiro SAF-T mais completo. O objectivo é que exista informação de maior qualidade relativamente à contabilidade das empresas. Esta mudança surge depois de se perceber que a estrutura atual não contempla toda a informação necessária.

Num momento em que o regime fiscal em Portugal está cada vez mais exigente é fundamental que as empresas disponham de Contabilistas Certificados com experiência para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar todas as declarações obrigatórias.

Nominaurea como empresa com larga experiência em assessoria fiscal e que dispõe de contabilistas especializados nesta matéria, pode fornecer ajuda às empresas no cumprimento da produção do ficheiro SAF-T e no respectivo envio à Autoridade Tributária, passando assim, a cumprir com a obrigação legal que está prevista e que produzirá efeitos no pré-preenchimento da IES, no sentido de promover a optimização das políticas contabilísticas e fiscais.

Atendendo à crescente tomada de consciencialização por parte dos responsáveis das empresas no que respeita às vastas obrigações fiscais, referimos que nos encontramos disponíveis para possíveis esclarecimentos.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.