Flash Notícias NA 5/2016
SAFT-PT

A partir de 1 de Janeiro de 2013 passaram a existir novas exigências legais referentes à facturação.

Com estas novas regras passou a ser obrigatório a utilização de um programa certificado pela Autoridade Tributária para proceder à comunicação (ficheiro SAFT-PT) de toda a facturação às finanças.

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De acordo com a larga experiência da Nominaurea verificamos, ainda, que existem muitas empresas que não estão a cumprir esta obrigação.

Neste campo, a Nominaurea possui um programa de facturação certificado pela Autoridade Tributária e é especialista em assessoria fiscal e contabilística.

Esse programa está disponível a todos os clientes actuais e potenciais.

Nesse sentido, a Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações e obrigações fiscais.

Para melhor compreensão das novas exigências legais referentes à facturação certificada e respectivo ficheiro SAFT-PT, a Nominaurea passa a explanar os pontos essenciais a reter sobre a facturação:

As empresas que utilizam programas de facturação para emitir facturas ou documentos similares, deverão ter obrigatoriamente um módulo que permita a exportação dos dados para um ficheiro XML SAFT-PT.

O SAFT-PT é um ficheiro (formato XML) que permite a fácil exportação de um conjunto de dados contabilísticos num formato comum, sem afectar a estrutura interna e a funcionalidade da base de dados do programa original.

Este módulo destina-se a facilitar a obtenção de um formulário electrónico de informação contabilística e fiscal para a Autoridade Tributária.

A aplicação de contabilidade e facturação de Nominaurea, permite a exportação de um conjunto predefinido de registos das bases de dados produzidas de forma a cumprir a legislação.

A utilização de um programa certificado já é obrigatória desde 1 de Abril de 2012 para todos os sujeitos passivos com uma facturação anual superior a 125.000,00€.

Posteriormente, esta obrigação estendeu-se a 1 de Janeiro de 2013 para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100.000,00€.

A Nominaurea disponibiliza todo o apoio, quer na emissão das facturas certificadas, quer na comunicação à Autoridade Tributária dos elementos de facturação (ficheiro SAFT-PT).

Assim sendo, até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão dos documentos, os sujeitos passivos em obrigatoriedade de proceder à comunicação dos mesmos à Autoridade Tributária.

Neste sentido, a Nominaurea possui um vasto conhecimento no envio dos elementos das facturas à Autoridade Tributária, procedendo ao reporte do ficheiro com os elementos dos documentos e dos respectivos clientes.

A Nominaurea é uma empresa com uma larga experiência no cumprimento de obrigações fiscais e administrativas oferecendo serviços de excelência quer no mercado nacional quer no mercado estrangeiro.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.