Flash Notícias NA 3/2016
IRC - Alterações na dedução de prejuizoz fiscais

A Lei do Orçamento de Estado para 2016 introduziu alterações no prazo de dedução dos prejuízos fiscais em sede de IRC.

Estas alterações são aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas.

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Numa conjuntura económica de recuperação mantendo-se uma carga fiscal significativa a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

A Lei do Orçamento de Estado para 2016 introduziu alterações no prazo de dedução dos prejuízos fiscais em sede de IRC.

Estas alterações são aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas.

A Nominaurea é uma empresa com uma ampla experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na optimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação quer se tratem de empresas individuais ou de grupos de empresas.

Para todas estas entidades a partir dos exercícios que se iniciem em 1 de Janeiro de 2017 o prazo de dedução de prejuízos sofre uma redução de 12 para apenas 5 períodos de tributação.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados (Técnicos Oficiais de Contas) competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar todas as declarações obrigatórias.

Somente os sujeitos passivos que se classifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) irão manter a possibilidade de reportar prejuízos fiscais nos 12 períodos de tributação posteriores.

Para que uma empresa seja considerada uma PME não pode ultrapassar dois dos três limites seguintes:

• Número de trabalhadores tem ser inferior a 250

• Volume de Negócios Anual não pode exceder os 50 milhões de euros

• Total do Balanço não pode ser superior a 43 milhões de euros.

De forma a tornar mais sucinta estas alterações, apresentamos de seguida um quadro resumo explicativo:

Anos 

Prazo de Dedução

2009 e anteriores

06 Períodos

2010 e 2011

 04 Períodos

2012 e 2013

 05 Períodos

2014, 2015 e 2016

 12 Períodos

2017 à PME

 05 Períodos

2017 à Grande Empresa

 12 Períodos

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.