Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.

Volver

A Nominaurea como empresa com uma larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na otimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

A proposta de Lei relativa ao Orçamento de estado para 2016 introduz alterações ao regime de reporte dos prejuízos que voltam a ter um período de reporte de 5 anos.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação.

Quadro 1 - Períodos de reporte e respetivos limites

 

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

(…)

2026

2027

2009

X

X

X

X

X

X

         

2010

 

X

X

X

X

          

2011

  

X

X

X

X

         

2012

   

X

X

X

X

X

       

2013

    

X

X

X

X

X

      

2014

     

X

X

X

X

X

     

2015

      

X

X

X

X

X

X

X

X

X

2016

       

X

X

X

X

X

   

Desta forma o regime de reporte de prejuízos que estará em vigor em 2016, caso o OE seja aprovado na sua redação inicial no que se refere à alteração do artigo 52.º do código do IRC, é o seguinte:

Quadro 2 – Reporte de prejuízos e limites

Períodos em que foram gerados os Prejuízos

Período de Reporte

Limite

2009

6 anos (último ano: 2015)

Até ao valor do lucro fiscal

2010

4 anos (último ano: 2014)

Até ao valor do lucro fiscal

2011

4 anos (último ano: 2015)

Até ao valor do lucro fiscal

2012

5 anos (último ano: 2017)

Até 75% do lucro fiscal

2013

5 anos (último ano: 2018)

Até 75% do lucro fiscal

2014

12 anos (último ano: 2026)

Até 70% do lucro fiscal

2015

12 anos (último ano: 2027)

Até 70% do lucro fiscal

2016

5 anos (último ano: 2021)

Até 70% do lucro fiscal

Passados estes prazos, o prejuízo deixa de poder ser reportado, perdendo-se assim o respetivo benefício fiscal.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.