Flash Notícias NA 3/2015
Tributação referente a Empresas Não Residentes Sem Estabelecimento Estável em Portugal

A comercialização de bens em Portugal por empresas não residentes podem ser efectuadas à distância e para isso não se torna necessário ter um domicílio fiscal (escritório, armazém ou espaço físico) em território Português.

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Este regime de tributação é destinado a empresas e sociedades que pretendem ingressar e exercer a sua actividade em Portugal, mantendo uma relação comercial e de gestão à distância, desde que o valor global, líquido do IVA, das transmissões de bens efectuadas por cada fornecedor no ano civil anterior ou no ano civil em curso, não exceda o montante de €35.000,00.

No âmbito das vendas à distância, se for excedido o referido limite dos €35.000,00 é obrigatório o registo para efeitos de IVA, não sendo obrigatória a constituição de uma Sucursal ou Filial, podendo a empresa registar-se enquanto entidade Não Residente Sem Estabelecimento Estável em Portugal.

Para se registar em Portugal é necessário cumprir com as seguintes obrigações:

• Efectuar registo nacional de pessoas colectiva (RNPC);

• Iniciar actividade nas Finanças;

• Preparar e enviar declaração recapitulativa de IVA;

• Preparar e enviar declaração periódica de IVA;

• Preparar e enviar declaração anual de IVA (Anexo L);

• Preparar e enviar inquérito ao INTRASTAT (se aplicável)

A Nominaurea tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas (TOC) preparados para cumprir com todas as declarações contabilísticas de gestão e fiscais e com uma larga experiência em assessoria de fiscalidade e de contabilidade, tendo uma equipa vocacionada e experiente, sendo uma das suas áreas de especialização ajudar na implementação de empresas e sociedades em Portugal.

Somos uma empresa de assessores de gestão em Lisboa e estamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos ou apresentações que considerem pertinentes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.