Flash Notícias NA 4/12/2023
Portugal_Breve análise do Orçamento de Estado para 2024

Principais alterações fiscais introduzidas pelo orçamento de estado de 2024 em Portugal.

IRS: redução das taxas de IRS até ao 5º escalão, aumento do mínimo de existência, alargamento do IRS Jovem, alteração do regime dos ex-residentes, dedução de despesas de formação e educação, dedução de quotizações sindicais.

IRC: redução das taxas de tributação autónoma, inclusão de propriedade industrial e goodwill na lista de gastos fiscais, isenção de IRC para start-ups, fim da taxa sobre lucros extraordinários, incentivos à valorização salarial e à contratação de profissionais qualificados, apoio ao consumo energético.

Impostos Indiretos: aumento do imposto sobre o tabaco, criação de uma taxa sobre as embalagens de plástico, criação de uma taxa sobre as viagens aéreas, redução do imposto sobre os veículos elétricos.

Impostos sobre o Património: aumento do IMI para os imóveis de valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros, aumento do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens, criação de um imposto sobre as mais-valias imobiliárias.

Benefícios Fiscais: criação de um incentivo fiscal para docentes de ensino superior e de investigação científica que se tornem residentes em Portugal, alargamento do regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário, criação de um regime fiscal especial para as empresas que invistam no interior do país.

Justiça Tributária: reforço dos meios e competências da Autoridade Tributária e Aduaneira, simplificação e digitalização dos procedimentos tributários, criação de um regime de regularização voluntária de dívidas fiscais, criação de um regime de arbitragem tributária obrigatória para litígios de valor superior a 5 milhões de euros.

 

Foram ainda introduzidas algumas medidas de natureza administrativa das quais se destacam:

Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal", refere a norma transitória apresentada e que contempla várias medidas de simplificação fiscal.

A iniciativa prevê também que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, "é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes", adiando para 2026 a sua entrega.

Por outro lado, "relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários" prevista na legislação em vigor.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.