Flash Notícias NA 17/2022
ATCUD

O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela AT e que deve constar imediatamente acima do QR-Code, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

VolverNa sequência da entrada em vigor da obrigatoriedade de as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes conterem um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento (ATCUD), prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, foi recentemente publicada a Portaria n.º 195/2020, de 13 de Agosto, a qual regulamenta os requisitos de criação dos referidos códigos.

Este código é caracterizado por:

- Uma cadeia de caracteres com um comprimento mínimo de 8 posições;

- Com número sequencial;

- Tem o formato “ATCUD:CodigodeValidacao-NumeroSequencial”

Para obter o código de validação, as empresas têm de comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão das faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.

Os dados que devem transmitir à AT, os quais enviado eletronicamente, são os seguintes:

- O identificador da série do documento;

- O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados a que se refere a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentoscomerciais»;

- O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;

- A data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.

Após esta comunicação, a AT devolve um código de validação que corresponde à série que foi comunicada.

ATCUD

A presente Portaria entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais.

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