Flash Notícias NA 1/2022
Benefícios fiscais

Com a chegada de mais um encerramento de exercício económico para a esmagadora maioria das empresas na Nominaurea sabemos que é o momento para rever e consolidar todas as projeções de resultados e estimativas de impostos para 2021.

VolverAdministradores e gestores procuram aumentar a eficiência fiscal das empresas sob a sua responsabilidade, identificando benefícios fiscais que se adequem às suas realidades empresariais e que possam proporcionar o desagravamento da carga tributária.

São conhecidos vários tipos de benefícios fiscais, que podem assumir a forma de dedução ao rendimento tributável das empresas, como, por exemplo, a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e os donativos.

Existem ainda, outros benefícios fiscais que operam por dedução à coleta, como, por exemplo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com os benefícios fiscais, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar no momento de decidir qual ou quais os benefícios fiscais que melhor se aplicam a cada empresa. Aguardamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.