Flash Notícias NA 4/2021
Confinamento em Portugal

VolverComo consequência do surto do vírus COVID-19 e, seguindo as recomendações publicadas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo Português, a Nominaurea - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda. adotou medidas preventivas para salvaguardar a saúde dos seus funcionários, colaboradores e clientes e, simultaneamente, garantir o serviço dos nossos escritórios em Portugal.

Nesse sentido implementamos um regime de teletrabalho.

Estabelecemos as configurações necessárias aos nossos computadores e telefones e por isso continuaremos a providenciar os nossos serviços no mesmo horário e com a mesma dedicação, eficiência e qualidade. Não obstante, recomendamos o uso preferencial das comunicações por e-mail para todas as questões que tenham por convenientes.

Estamos disponíveis para apoiar todos os nossos clientes durante este período excecional.

A nossa equipa está permanentemente informada e preparada para implementar todas as medidas implementadas pelo governo português para minimizar os efeitos e consequências causados por esta crise.

Para qualquer questão, estamos disponíveis em geral@nominaurea.pt

Estamos sempre ao seu lado, a Nominaurea - Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.