Flash Notícias NA 1/2021
Alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19

Anteriormente válida até 31 de Outubro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou, através do Despacho 450/2020-XXII, o alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19.

VolverA Comissão Europeia, através da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão de 3 de Abril de 2020, veio isentar de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19, tendo agora alargado esse prazo até 30 de Abril de 2021 com a Decisão (UE) 2020/1573 da Comissão de 28 de Outubro de 2020.

No seguimento desta decisão da Comissão Europeia, a Proposta de Lei nº 61/XIV do Governo, que aprova o Orçamento de Estado para 2021, incluí no artigo 263º o alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19 realizadas pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Deste modo, todas as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19 realizadas pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos entre 30 de Janeiro de 2020 e 30 de Abril de 2021 estão isentas de IVA.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Esperamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.