Flash Notícias NA 1/2021
Alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19

Anteriormente válida até 31 de Outubro de 2020, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou, através do Despacho 450/2020-XXII, o alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19.

VolverA Comissão Europeia, através da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão de 3 de Abril de 2020, veio isentar de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19, tendo agora alargado esse prazo até 30 de Abril de 2021 com a Decisão (UE) 2020/1573 da Comissão de 28 de Outubro de 2020.

No seguimento desta decisão da Comissão Europeia, a Proposta de Lei nº 61/XIV do Governo, que aprova o Orçamento de Estado para 2021, incluí no artigo 263º o alargamento até 30 de Abril de 2021 da Isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19 realizadas pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Deste modo, todas as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens para combater os efeitos do surto de COVID-19 realizadas pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos entre 30 de Janeiro de 2020 e 30 de Abril de 2021 estão isentas de IVA.

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