Flash Notícias NA 20/2020
Planos Prestacionais pagamento de dois terços das contribuições diferidas à Segurança Social

Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

VolverEste plano prestacional permite:

• Aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020.

• Às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:

- Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das cotizações no mês em que eram devidas;

- Se beneficiou no período de março a maio, a totalidade das contribuições respeitantes a fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;

- Se o pagamento do primeiro mês tiver sido efetuado fora de prazo, os respetivos juros de mora têm que estar pagos.

- O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho.

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional.

De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo no cumprimento das obrigações junto da Segurança Social. Aguardamos o seu contacto!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.