Flash Notícias NA 05/03/2024
IRC O que mudou com orçamento de estado 2023

Findo o ano de 2023, inicia-se agora o ciclo de encerramento de contas para a maioria das empresas, à exceção daquelas que tenham optado por um regime de tributação diferenciado.

Para o apuramento do resultado contabilístico e fiscal de uma empresa é necessário realizar o encerramento de contas, processo que envolve a Verificação dos Inventários, Confirmação dos Ativos Fixos, Conciliações Bancárias, Conferência de Clientes e Fornecedores, Verificação da Conta Pessoal, Validação da Conta Estado, Controlo dos Acréscimos e Diferimentos, Controlo das Remunerações a Liquidar, etc.

IRC

Com o Orçamento de Estado para o ano de 2023 as principais alterações a ter em conta aquando do cálculo do IRC são:

• A taxa reduzida de IRC aplicável às PMEs passa agora a abranger as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)*, sendo a taxa de 17% aplicável aos primeiros € 50.000 de matéria coletável (anteriormente, € 25.000 aplicável a PMEs), para a matéria coletável remanescente aplica-se a taxa normal de 21%;

• Os encargos com viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica passam a ser tributados em sede de tributação autónoma à taxa de 10%, quando o custo de aquisição ultrapasse € 62.500 (anteriormente, os encargos não estavam sujeitos a tributação autónoma);

• Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e movidas a GNV passam a ser tributadas às mesmas taxas de tributação autónoma: 2,5%, 7,5% e 15% (anteriormente, híbridas plug-in sujeitas a 5%, 10% e 17,5% e GNV sujeitas a 7,5%, 15% e 27,5%);

• Deixa de estar previsto um período temporal para reporte de prejuízos fiscais. Por outro lado, o limite anual da dedução ao lucro tributável é reduzido para 65% (anteriormente, 70%), mantém-se o incremento do limite de dedução ao lucro tributável em 10 p.p. para prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021;

• Os gastos suportados com passes sociais passam a ser considerados, para efeitos de determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 50% (antes 30%).

* “Conceito de Small Mid Cap Empresa que: ⎯ não reunindo as condições materiais para ser uma micro, uma pequena ou uma média empresa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual e respetivo anexo, e que correspondem às previstas na Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio (ou seja, não sendo uma PME, tal como definida no âmbito da Certificação PME); ⎯ empregue, enquanto empresa autónoma, até 500 trabalhadores (pode ser até apenas 1 trabalhador), é uma Small Mip Cap” _ Extraído do site IAPMEI

 

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