Flash Notícias NA 1/2017
IVA Autoliquidação nas Importações

O Orçamento de Estado de 2017, veio introduzir a possibilidade de o IVA devido pela importação de bens passar a poder ser autoliquidado pelo importador.

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A Nominaurea é uma empresa com larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta serviços às empresas no sentido de promover a otimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.

O Orçamento de Estado de 2017, veio introduzir a possibilidade de o IVA devido pela importação de bens passar a poder ser autoliquidado pelo importador.

Atualmente qualquer importação em território nacional, determina que, na entrada de bens, haja liquidação do correspondente IVA por parte dos serviços aduaneiros devendo ser logo pago o imposto devido, a não ser quando é concedido o diferimento do referido pagamento mediante a apresentação de uma garantia bancária.

Até aqui se a entrada dos bens, em território aduaneiro comunitário, ocorresse noutro Estado-Membro, com imediata expedição para território nacional, então, na importação nesse Estado-Membro, o adquirente dos bens pode acionar uma isenção de IVA junto dos respetivos serviços aduaneiros, sendo que o IVA relativo a tal operação será autoliquidado na declaração desse período, havendo na prática uma assimilação dessa operação a uma aquisição intracomunitária.

De acordo com as disposições atuais, há uma clara vantagem em termos de tesouraria das empresas importadoras, quando optem pelo desalfandegamento noutro estado membro e posterior expedição para território nacional desde que os custos de transporte não anulem essa vantagem fiscal, o que determina uma forte concorrência dos portos de outros Estados-membros, nomeadamente os portos espanhóis.

Ao permitir-se ao importador a autoliquidação do IVA na declaração periódica do período em que ocorre o desembarque aduaneiro dos bens, procura-se anular a vantagem fiscal obtida pelo desalfandegamento dos bens noutro Estado-membro.

A introdução desta medida será feita de forma faseada, estando previsto o seu início em setembro de 2017 e só estará disponível para os contribuintes que se encontrem no regime mensal de IVA e que tenham a situação fiscal devidamente regularizada.

Como exemplo:

Uma empresa portuguesa adquire um determinado bem com proveniência da China por €1000.

Com a atual legislação se o bem for desalfandegado em Portugal está sujeito ao pagamento imediato do imposto IVA no montante de €230 aplicando a taxa normal para o continente de 23%.

Caso, o mesmo bem fosse desalfandegado em Espanha apenas seria acrescido ao custo do bem o valor do transporte para Portugal, porque o tratamento desta situação seria equiparado a uma transação intracomunitária, o que implica um esforço em termos de tesouraria.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

Em resumo:

Caso esta alteração legislativa ocorra após Setembro de 2017, o importador passa a ter a opção de auto liquidar o IVA na declaração do período em que a mesma se verifique, deixando de ter que suportar o imposto antecipadamente.

Este facto, vai não só contribuir para o alívio da tesouraria dos contribuintes, como também para o aumento da competitividade dos portos portugueses, uma vez que, passarão a operar em condições similares ás dos restantes portos europeus.