Flash Notícias NA 4/12/2023
Portugal_Breve análise do Orçamento de Estado para 2024

Principais alterações fiscais introduzidas pelo orçamento de estado de 2024 em Portugal.

IRS: redução das taxas de IRS até ao 5º escalão, aumento do mínimo de existência, alargamento do IRS Jovem, alteração do regime dos ex-residentes, dedução de despesas de formação e educação, dedução de quotizações sindicais.

IRC: redução das taxas de tributação autónoma, inclusão de propriedade industrial e goodwill na lista de gastos fiscais, isenção de IRC para start-ups, fim da taxa sobre lucros extraordinários, incentivos à valorização salarial e à contratação de profissionais qualificados, apoio ao consumo energético.

Impostos Indiretos: aumento do imposto sobre o tabaco, criação de uma taxa sobre as embalagens de plástico, criação de uma taxa sobre as viagens aéreas, redução do imposto sobre os veículos elétricos.

Impostos sobre o Património: aumento do IMI para os imóveis de valor patrimonial tributário superior a 1 milhão de euros, aumento do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens, criação de um imposto sobre as mais-valias imobiliárias.

Benefícios Fiscais: criação de um incentivo fiscal para docentes de ensino superior e de investigação científica que se tornem residentes em Portugal, alargamento do regime fiscal dos fundos de investimento imobiliário, criação de um regime fiscal especial para as empresas que invistam no interior do país.

Justiça Tributária: reforço dos meios e competências da Autoridade Tributária e Aduaneira, simplificação e digitalização dos procedimentos tributários, criação de um regime de regularização voluntária de dívidas fiscais, criação de um regime de arbitragem tributária obrigatória para litígios de valor superior a 5 milhões de euros.

 

Foram ainda introduzidas algumas medidas de natureza administrativa das quais se destacam:

Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal", refere a norma transitória apresentada e que contempla várias medidas de simplificação fiscal.

A iniciativa prevê também que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, "é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes", adiando para 2026 a sua entrega.

Por outro lado, "relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários" prevista na legislação em vigor.

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!