Flash Notícias NA 23/2020
Como pagar impostos em Portugal a partir do estrangeiro?

Como proceder para poder efetuar o pagamento dos seus impostos em Portugal a partir do estrangeiro

VolverEste mês abordamos possibilidade de se efetuar o pagamento de impostos, caso esteja ou viva no estrangeiro. Para proceder ao pagamento de impostos a partir do estrangeiro, tem duas opções:

- Por de débito direto, ou

- Por transferência bancária.

Se optar pelo débito direto, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA). Os países pertencentes ao espaço SEPA são:

- Os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Esta conta bancária estrangeira tem de estar, ainda, registada e confirmada na Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que deve efetuar o seu registo no Portal das Finanças e enviar o comprovativo da titularidade (original) para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), cujo endereço é Avenida João XXI, n.º 76-6.º, 1049-065 Lisboa.

O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional.

Nota: Para pagar uma importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês (ou o dia 10, no caso dos pagamentos em prestações). Recomenda-se que o processo de adesão seja iniciado 5 dias úteis antes do prazo atrás referido.

Se optar pela transferência bancária, deve fornecer ao seu banco a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que esta é indispensável à identificação do pagamento efetuado:

• NIF: 600 084 779

• Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira

• N.º da conta bancária: 83 69 27

• N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27

• Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.

• Código SWIFT: IGCPPTPL

• O seu número de identificação fiscal - NIF - constante do documento de pagamento

• E a sua referência para pagamento: A cada referência corresponde um número específico para pagamento, que consta no referido documento.

Nota:

• Não junte na mesma transferência bancária mais do que um documento de pagamento.

Recomenda-se que o pagamento seja efetuado, no mínimo, com 2 dias úteis de antecedência em relação ao fim do prazo.

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo para que possa efetuar o pagamento dos seus impostos em Portugal a partir do estrangeiro. Aguardamos o seu contacto!