Flash Notícias NA 27/02/2023
Documentação necessária na Contratação de Estrangeiros

Enquanto cidadão estrangeiro que pretende exercer funções em Portugal, existem alguns documentos necessários à contratação.

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A Nominaurea aborda este mês a questão da contratação de estrangeiros.

Enquanto cidadão estrangeiro que pretende exercer funções em Portugal, existem alguns documentos necessários à contratação, como por exemplo o NIF, NISS, Autorização de Residência, etc.

Neste artigo, vamos mencionar os documentos que as empresas devem solicitar, bem como os pontos a ter em consideração de forma puderem avançar com o contrato de trabalho.

Para a contratação de colaboradores estrangeiros que não tenham, cartão de cidadão, é necessário que apresentem um dos seguintes documentos:

  • Visto/Passaporte, e manifestação de interesse junto do SEF,
  • ou autorização de residência do trabalhador.

Autorização de Residência ou Título de Residência Válido:

 OTítulo de Residência tem o aspeto da imagem inserida:Documentação necessária na Contratação de Estrangeiros

- No ponto 1 a vermelho, aparece o número de identificação dos estrangeiros;

- No ponto 2 a vermelho aparece a validade do documento;

- No ponto 3 a vermelho é importante validar se o mesmo permite o exercício da atividade profissional. Caso venha identificado dessa forma, e se todos os outros pontos tiverem em conformidade, podemos avançar com o contrato de trabalho. Este documento por norma já contém o NIF e o NISS dos colaboradores, no entanto se os mesmos não constarem é necessário pedir os respetivos comprovativos.

Quando este ponto 3 estiver em Branco, e o campo “observações/remarks”, presente na parte da frente do título de Residência, remeter para artigos do código do trabalho é importante validar com o Departamento de Recursos Humanos a viabilidade de admissão do colaborador em questão.

Por vezes pode aparecer no ponto 3 a indicação de que o exercício da atividade profissional depende da notificação prévia ao SEF. Nestes casos, a empresa ou os colaboradores devem informar formalmente o SEF de que vão iniciar a atividade profissional, por exemplo esta é uma situação recorrente para títulos de residência de estudantes.

Nota: É importante referir que os colaboradores que tenham o título de residência caducado com data posterior a 24/02/2020, os mesmos encontram-se válidos, e por isso podem trabalhar. Devido à pandemia, todos os títulos de residência caducados após a referida data estão válidos até dia 31/12/2023, segundo atualização no Diário da República a 30/12/2022. Tendo em conta o referido, podemos avançar com estes contratos, sugerimos, no entanto, que junto com o documento seja solicitado o agendamento junto do SEF.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/90-2022-205493447

Colaboradores Estrangeiros sem Título de Residência:
Os colaboradores estrangeiros que queiram trabalhar, mas que de momento ainda não tenham título de residência válido devem apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo de NIF;
  • Comprovativo de NISS;
  • Comprovativo de Morada;
  • Manifestação de interesse junto do SEF;
  • Passaporte (com carimbo de entrada no espaço Schengen) / Visto de Trabalho.

É importante realçar que podemos avançar com o contrato de trabalho tendo esta documentação, mas é necessário que os colaboradores tratem do respetivo título de residência.

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com a contratação de estrangeiros, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Recursos Humanos que se encontram sempre disponíveis para ajudar.