O que vai mudar nas retenções na fonte de IRS em Portugal?
O ano de 2026 fica marcado por mais uma alteração às regras de tributação em IRS.
As tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor foram aprovadas no início do ano e aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagos a residentes no Continente durante 2026.
Entretanto, foi anunciada uma nova redução do IRS que abrangerá os primeiros seis escalões de rendimento.
O objetivo é fazer com que esta redução tenha reflexo ainda durante 2026, através de novas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de novembro.
Assim, os salários e pensões pagos em novembro deverão já incorporar a redução, sendo igualmente abrangido o subsídio de Natal.
Por que motivo as retenções vão baixar?
A retenção na fonte funciona como um pagamento antecipado do IRS que será posteriormente apurado na declaração anual.
Todos os meses, a entidade empregadora retém uma determinada quantia do salário do trabalhador e entrega esse valor à Autoridade Tributária. No caso dos pensionistas, o procedimento é semelhante.
Quando as taxas de retenção diminuem, o valor entregue mensalmente ao Estado também diminui e, consequentemente, o rendimento líquido recebido pelo trabalhador ou pensionista aumenta.
É importante, contudo, distinguir retenção na fonte de imposto final.
Uma redução da retenção mensal não significa necessariamente que o imposto anual seja reduzido exatamente no mesmo valor durante o ano. O IRS definitivo será determinado posteriormente através da liquidação anual, considerando a totalidade dos rendimentos, deduções e restantes elementos fiscais do contribuinte.
A redução abrange até ao 6.º escalão
A medida anunciada prevê uma nova redução das taxas de IRS até ao 6.º escalão.
As taxas gerais atualmente previstas para 2026 são, respetivamente, 12,5%, 15,7%, 21,2%, 24,1%, 31,1%, 34,9%, 43,1%, 44,6% e 48%, do 1.º ao 9.º escalão.
A nova medida deverá alterar as taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões.
No entanto, à data de publicação deste artigo, os valores concretos das novas taxas de retenção ainda não foram divulgados. Por esse motivo, não é possível determinar com rigor quanto irá aumentar o salário líquido de cada trabalhador.
Também não deverá assumir-se que todos os contribuintes beneficiarão exatamente do mesmo valor. O impacto dependerá, entre outros fatores, da remuneração, estado civil, número de dependentes, existência de deficiência fiscalmente relevante e restante enquadramento do contribuinte.
E quem está acima do 6.º escalão?
Embora a redução anunciada incida diretamente sobre os primeiros seis escalões, o sistema de IRS é progressivo.
Isto significa que um contribuinte com rendimento sujeito a taxas de escalões superiores pode também sentir efeitos da alteração, uma vez que uma parte do seu rendimento é tributada de acordo com taxas correspondentes aos escalões inferiores.
Assim, a medida não deve ser interpretada simplesmente como uma alteração que beneficia exclusivamente quem se encontra no 1.º ao 6.º escalão.
O impacto no salário de novembro
Uma das principais consequências práticas será sentida no processamento salarial de novembro.
As empresas terão de aplicar as novas tabelas de retenção aos salários pagos a partir desse mês, de acordo com as regras que vierem a ser oficialmente publicadas.
Para o trabalhador, isto poderá traduzir-se num aumento do valor líquido recebido.
Por exemplo, se um trabalhador tiver atualmente uma retenção mensal de determinado montante, a aplicação da nova tabela poderá reduzir essa retenção. A diferença ficará, nesse caso, refletida no valor líquido do salário.
O cálculo exato dependerá, contudo, das novas tabelas e dos dados individuais do trabalhador.
E o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal também será abrangido pela alteração.
Esta questão é particularmente relevante porque o subsídio de Natal representa, para muitos trabalhadores, uma parcela significativa do rendimento recebido no final do ano.
A redução das retenções prevista para novembro deverá também ser aplicada ao processamento do subsídio de Natal, de acordo com as regras específicas que vierem a ser definidas.
Desta forma, o rendimento líquido recebido no final de 2026 poderá refletir não apenas a alteração da retenção sobre o salário mensal, mas também a aplicação das novas regras ao subsídio de Natal.
Efeito retroativo a janeiro de 2026
Outro aspeto importante da medida é o facto de a redução do IRS produzir efeitos retroativos a janeiro de 2026.
Como durante grande parte do ano foram efetuadas retenções com base nas tabelas anteriormente em vigor, será necessário encontrar uma forma de refletir essa diferença no final do ano.
É precisamente aqui que as novas tabelas de retenção assumem especial importância.
Através da alteração das taxas nos últimos meses do ano, será efetuado o ajustamento necessário para aproximar o total das retenções efetuadas em 2026 do imposto que resulta da nova realidade fiscal.
O mecanismo concreto desse ajustamento dependerá das regras que forem aprovadas e publicadas.
O que muda para as empresas?
Para as empresas, esta alteração não é apenas uma questão relacionada com o salário líquido dos trabalhadores.
É também uma alteração operacional ao processamento salarial.
As empresas e entidades pagadoras terão de:
- atualizar as tabelas de retenção utilizadas no processamento salarial;
- verificar a correta parametrização do software de salários;
- aplicar as novas regras aos salários pagos a partir de novembro;
- assegurar o correto tratamento do subsídio de Natal;
- validar os valores de IRS retidos;
- garantir a correta entrega das retenções à Autoridade Tributária;
- atualizar os procedimentos internos de processamento salarial.
A Autoridade Tributária estabelece também prazos próprios para a entrega das importâncias retidas na fonte. Em 2026, as retenções relativas a IRS e IRC devem ser entregues nos prazos previstos no calendário fiscal, sendo novembro e dezembro igualmente abrangidos por estas obrigações.
Uma parametrização incorreta pode originar diferenças entre o valor efetivamente retido ao trabalhador e o valor que deveria ter sido retido, obrigando posteriormente a correções.
Uma alteração importante para o processamento salarial de final de ano
A alteração das tabelas em novembro significa que 2026 poderá terminar com duas realidades distintas no processamento salarial.
Até outubro, serão aplicadas as tabelas atualmente em vigor.
A partir de novembro, serão aplicadas novas tabelas, refletindo a redução adicional do IRS.
Esta situação exige especial atenção por parte dos departamentos de recursos humanos, contabilidade e payroll, sobretudo nas empresas com muitos trabalhadores ou com diferentes situações familiares e remuneratórias.
É igualmente importante verificar se o software de processamento salarial utilizado pela empresa será atualizado atempadamente.
E os pensionistas?
As alterações não se limitam aos trabalhadores por conta de outrem.
A redução das retenções deverá também refletir-se nas pensões pagas a partir de novembro, através das novas tabelas aplicáveis aos pensionistas.
Paralelamente, foi anunciado um suplemento extraordinário para pensionistas com pensões até aproximadamente 1.611 euros, a pagar em dezembro, medida distinta da redução do IRS.
É, por isso, importante não confundir as duas medidas: a redução das retenções de IRS e o eventual suplemento extraordinário são mecanismos diferentes e têm enquadramentos próprios.
Quanto vai aumentar o salário líquido?
Esta é provavelmente uma das questões mais colocadas pelos trabalhadores.
Neste momento, não existe ainda informação oficial suficiente para calcular o valor exato para cada situação.
A redução global do IRS anunciada está estimada em cerca de 400 milhões de euros, mas o valor concreto da redução de cada taxa e a forma como será distribuído pelos diferentes escalões ainda terá de ser oficialmente definido.
Por isso, qualquer simulação realizada antes da publicação das novas tabelas deve ser encarada apenas como indicativa.
O valor final dependerá da nova tabela e da situação concreta de cada contribuinte.
O que devem fazer as empresas desde já?
Embora as novas tabelas ainda não sejam conhecidas, as empresas podem começar a preparar-se.
É recomendável:
1. Acompanhar a publicação das novas tabelas
A alteração só poderá ser corretamente implementada quando forem conhecidos os valores oficiais e as respetivas regras de aplicação.
2. Confirmar a atualização do software de payroll
O programa utilizado para processamento salarial deverá estar preparado para incorporar as novas tabelas.
3. Rever os dados dos trabalhadores
Estado civil, número de dependentes e outros elementos relevantes devem estar corretamente registados.
4. Preparar o processamento de novembro
O processamento salarial de novembro será o primeiro a aplicar as novas regras, pelo que será importante evitar alterações de última hora.
5. Dar especial atenção ao subsídio de Natal
O processamento do subsídio de Natal deverá ser analisado de acordo com as novas regras aplicáveis.
6. Conferir as retenções
Depois do processamento, será importante validar os valores retidos e a respetiva entrega à Autoridade Tributária.
Conclusão
As retenções na fonte de IRS em Portugal vão sofrer uma nova alteração nos meses finais de 2026.
A redução anunciada até ao 6.º escalão deverá começar a ser sentida nos salários e pensões de novembro e também terá impacto no subsídio de Natal. A medida foi anunciada com efeitos retroativos a janeiro de 2026, pelo que as novas tabelas deverão incorporar um mecanismo de ajustamento das retenções efetuadas ao longo do ano.
Para os trabalhadores, a principal consequência será potencialmente um aumento do rendimento líquido recebido nos últimos meses do ano.
Para as empresas, a alteração exige atenção especial ao processamento salarial, à atualização das tabelas e à correta aplicação das novas regras.
Enquanto não forem publicadas as novas tabelas oficiais, não é possível determinar com rigor o impacto individual no salário líquido de cada trabalhador.
Como pode a Nominaurea ajudar?
A Nominaurea – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda. acompanha empresas na gestão de recursos humanos e no processamento salarial, assegurando o tratamento das remunerações e das obrigações fiscais e contributivas associadas.
Perante alterações às tabelas de retenção na fonte, a nossa equipa pode apoiar as empresas na atualização do processamento salarial, validação das retenções de IRS, tratamento do subsídio de Natal e cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Num final de ano marcado por alterações fiscais, contar com um processamento salarial atualizado e corretamente parametrizado é essencial para garantir segurança, rigor e tranquilidade às empresas e aos seus trabalhadores.
