Em 2026, um filho maior pode continuar a ser considerado dependente, em determinadas condições, até aos 25 anos, desde que cumpra os requisitos previstos no Código do IRS relativamente à idade e aos rendimentos. Para os casos abrangidos por este regime, o limite de rendimentos está associado à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
Quem é considerado dependente para efeitos de IRS?
Para efeitos de IRS, o conceito de dependente não corresponde necessariamente à ideia de uma pessoa que não tem qualquer rendimento ou que depende financeiramente dos pais.
O Código do IRS estabelece critérios específicos para determinar quem pode integrar o agregado familiar como dependente.
De uma forma geral, podem ser considerados dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados;
- Menores que estejam sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados maiores de idade que cumpram determinados requisitos de idade e rendimento;
- Filhos, adotados, enteados e pessoas sujeitas a tutela que, sendo maiores, estejam incapazes para o trabalho e para obter meios de subsistência, nos termos previstos na lei;
- Determinados afilhados civis, quando estejam reunidas as condições legalmente previstas.
A identificação dos dependentes na declaração de IRS deve ser efetuada através do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
O que acontece quando o filho faz 18 anos?
Completar 18 anos não significa automaticamente deixar de ser dependente para efeitos de IRS.
Esta é uma das situações que mais dúvidas suscita entre as famílias.
Um filho maior de idade pode continuar a integrar o agregado familiar para efeitos fiscais, desde que cumpra os requisitos previstos no Código do IRS.
Em particular, podem continuar a ser considerados dependentes os filhos, adotados e enteados maiores de idade, bem como aqueles que tenham estado sob tutela até à maioridade, desde que:
- Não tenham mais de 25 anos;
- Não aufiram rendimentos anuais superiores ao limite legalmente estabelecido;
- Se encontrem nas restantes condições previstas no Código do IRS.
Assim, a maioridade, por si só, não determina a perda imediata do estatuto de dependente.
Qual é o limite de rendimentos de um dependente maior?
Esta é uma das questões mais relevantes para as famílias com filhos maiores que começam a trabalhar.
O limite de rendimentos previsto para determinados dependentes maiores está indexado à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Em 2026, a RMMG aplicável ao território continental é de 920 € mensais. Considerando o limite de 14 vezes a RMMG, o valor anual de referência é de 12.880 €.
Desta forma, para um filho maior continuar a ser considerado dependente ao abrigo deste regime, é necessário verificar, entre outros requisitos, se os seus rendimentos anuais não ultrapassam o limite legal aplicável.
É importante, contudo, analisar a situação concreta e a natureza dos rendimentos obtidos, uma vez que a determinação do rendimento relevante para efeitos fiscais pode exigir uma análise mais detalhada.
E se o filho começar a trabalhar?
O início de uma atividade profissional não significa necessariamente que o filho deixe imediatamente de ser dependente.
Por exemplo, um estudante universitário pode começar a trabalhar durante o ano e continuar a reunir as condições para integrar o agregado familiar dos pais.
O que importa é verificar se, no final do ano fiscal, estão preenchidos os requisitos previstos na legislação, designadamente os relativos à idade e aos rendimentos.
Se, pelo contrário, os rendimentos ultrapassarem o limite legal ou deixarem de estar reunidas as restantes condições exigidas, poderá deixar de existir o enquadramento como dependente.
Esta análise é particularmente importante quando o jovem começa a trabalhar a meio do ano, realiza estágios remunerados, celebra contratos de trabalho ou inicia uma atividade independente.
Até que idade pode um filho ser dependente?
Para os filhos maiores que se enquadrem no regime geral aplicável aos jovens dependentes, o limite é, em regra, 25 anos.
Isto significa que um jovem pode continuar a ser considerado dependente depois dos 18 anos, mas não indefinidamente.
A situação pessoal e familiar relevante para efeitos de IRS é, em regra, a que se verifica em 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Por isso, quando um filho atinge determinada idade durante o ano ou começa a trabalhar, é importante analisar a situação concreta tendo em consideração o final do respetivo ano fiscal.
E depois dos 25 anos?
Ultrapassados os 25 anos, um filho deixa, em regra, de poder ser considerado dependente ao abrigo do regime aplicável aos filhos maiores que estudam ou têm rendimentos dentro do limite legal.
Existe, contudo, uma situação específica prevista no Código do IRS.
Os filhos, adotados, enteados e sujeitos a tutela, maiores que sejam inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência podem continuar a ser considerados dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos.
Por isso, a idade não deve ser analisada isoladamente: é necessário enquadrar a situação pessoal e económica do membro do agregado familiar.
Dependentes em caso de pais separados
As situações de separação ou divórcio exigem especial atenção.
Um dependente não pode simplesmente ser considerado como pertencente a dois agregados familiares em simultâneo.
Quando as responsabilidades parentais são exercidas em comum por sujeitos passivos que não pertencem ao mesmo agregado familiar, o Código do IRS estabelece regras específicas para determinar a que agregado pertence o dependente.
Em particular, deve ser considerada a residência determinada no âmbito da regulação das responsabilidades parentais. Quando não esteja determinada uma residência ou não seja possível apurar a residência habitual, releva, em determinadas circunstâncias, o domicílio fiscal do dependente no último dia do ano.
Nas situações de residência alternada, existem ainda regras específicas relativamente à repartição das deduções e à declaração das despesas.
Por isso, é fundamental garantir que a informação relativa ao agregado familiar, às responsabilidades parentais e à residência do dependente está corretamente refletida no Portal das Finanças.
Quais são as vantagens fiscais de ter dependentes?
A existência de dependentes pode ter impacto significativo no IRS.
Uma das principais consequências é a possibilidade de beneficiar da dedução à coleta prevista para descendentes.
Para 2026, o Código do IRS estabelece uma dedução base de 600 € por dependente, sem prejuízo dos acréscimos previstos para determinadas idades e situações familiares.
Existem ainda regras específicas para crianças mais pequenas e para agregados com mais do que um dependente.
Além desta dedução, as despesas dos dependentes podem contribuir para outras deduções à coleta, designadamente despesas de saúde e educação, desde que cumpridos os respetivos requisitos legais e fiscais.
Assim, manter corretamente identificado o NIF do dependente e acompanhar as despesas comunicadas à Autoridade Tributária é essencial para evitar a perda de benefícios fiscais.
É importante atualizar o agregado familiar
As alterações na composição do agregado familiar devem ser comunicadas à Autoridade Tributária dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
Nascimento de um filho, adoção, alteração da situação familiar, divórcio, alteração da residência dos filhos ou outras mudanças relevantes podem ter consequências no preenchimento da declaração de IRS.
Uma informação desatualizada pode também impedir ou condicionar a utilização do IRS automático ou conduzir a divergências na declaração.
Por esse motivo, antes da entrega do IRS, é aconselhável confirmar:
- Quem integra o agregado familiar;
- Quais os dependentes que devem ser declarados;
- Os NIF dos dependentes;
- A situação de residência dos filhos;
- As despesas de saúde e educação;
- Os rendimentos obtidos pelos filhos maiores;
- A eventual existência de responsabilidades parentais partilhadas;
- A informação disponível no Portal das Finanças.
Conclusão
Ser dependente para efeitos de IRS não significa simplesmente ter menos de 18 anos.
Em Portugal, a legislação permite que determinados filhos, adotados, enteados e outros familiares em situações específicas continuem a ser considerados dependentes depois da maioridade, desde que sejam cumpridos requisitos relacionados, nomeadamente, com a idade, os rendimentos e a situação pessoal.
Para os filhos maiores, o limite de 25 anos e o limite de rendimentos associado à RMMG assumem particular importância. Em 2026, com uma RMMG de 920 €, o limite correspondente a 14 vezes esse valor é de 12.880 € anuais no território continental.
Uma correta análise da situação familiar e dos rendimentos dos dependentes pode fazer uma diferença significativa no IRS a pagar ou a recuperar. Por isso, é importante não assumir que um filho deixa automaticamente de ser dependente quando completa 18 anos ou começa a trabalhar.
Como pode a NOMINAUREA ajudar?
A NOMINAUREA apoia particulares, empresários e empresas no cumprimento das suas obrigações fiscais e na correta análise das situações com impacto em IRS.
Podemos ajudar, nomeadamente, na:
- Análise da composição do agregado familiar para efeitos fiscais;
- Verificação do enquadramento dos dependentes;
- Análise das situações de filhos maiores e estudantes;
- Verificação das despesas e deduções relacionadas com dependentes;
- Apoio no preenchimento e entrega da declaração de IRS;
- Análise de situações de separação ou residência alternada dos dependentes;
- Esclarecimento de dúvidas fiscais relacionadas com a declaração de rendimentos.
Uma correta preparação do IRS começa antes da entrega da declaração.
A NOMINAUREA está disponível para ajudar a garantir que a sua situação fiscal é analisada de forma rigorosa e de acordo com a legislação em vigor.
