Flash Notícias NA 2/2018
Pagamento do Subsídio de Férias

Numa altura em que os trabalhadores começam a gozar a maioria dos seus dias de férias, coloca-se muitas vezes a questão de quando será feito o pagamento.

De maneira a irmos de encontro às vossas necessidades, em baixo, poderão encontrar algumas respostas às perguntas que vos colocam.

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Quando deve ser pago o Subsídio de Férias?

O Subsídio de Férias deve ser pago antes do gozo das férias. Por exemplo, se o trabalhador gozar férias durante o mês de julho deverá receber o subsídio antes do início do gozo das férias.

E no caso do trabalhador não gozar todas as suas férias num só mês?

Nesta situação, o pagamento do Subsídio de Férias deve ser efetuado proporcionalmente, considerando os vários períodos de gozo das férias, salvo se existir um acordo escrito em que o trabalhador aceita que o pagamento seja efetuado numa única prestação.

Qual é a prática das empresas?

Ainda que o gozo das férias seja interpolado, é habitual que as empresas paguem o subsídio numa única prestação habitualmente nos meses de maio ou junho, considerando que a maioria dos trabalhadores goza o seu período de férias no Verão.

Para mais informações ver Artigo 264º Código do Trabalho (“Retribuição do período de férias e subsídio”) e, caso aplicável, o correspondente instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.