Flash Notícias NA 6/2013
Alterações na Declaração Periódica do IVA

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o atual regime dos créditos considerados incobráveis e outros créditos e criou um novo regime designado de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis.

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Em sequência, no dia 12 de agosto do corrente ano, foi publicada a Portaria n.º 255/2013, de 11 de agosto, aprovando novos modelos de anexos os quais têm como objetivo detalhar o normativo legal subjacente a cada regularização do IVA, bem como a respetiva base de incidência e montante do imposto, e a identificação do adquirente.

Este normativo visa alcançar os seguintes objetivos:

  • Responder ao novo regime de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, previsto nos artigos 78.º -A e 78.º- D do CIVA;
  • Combater a fraude e evasão fiscal relativamente às regularizações de IVA;
  • Reduzir as pendências judiciais relacionadas com a incobrabilidade;
  • Sistema totalmente informatizado e controlado pela AT-Autoridade Tributária.

Mais uma vez, os Técnicos Oficiais de Contas são confrontados com novidades, neste caso, nas obrigações declarativas em sede de IVA, no que se refere aos novos anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA, os quais devem ser preenchidos sempre que os sujeitos passivos tenham inscrito regularizações do IVA a favor sujeito passivo ou a favor do Estado.

  • Anexo – REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 40
  • Anexo – REGULARIZAÇÕES DO CAMPO 41

Esta Portaria procede igualmente a algumas adaptações às instruções de preenchimento da declaração periódica de IVA.

O atual modelo da Declaração Periódica do IVA (DPIVA) mantém-se em vigor para períodos de tributação até setembro de 2013, inclusive.

Para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013 vigoram os novos modelos.

O prazo legal de entrega das primeiras declarações periódicas do IVA, após esta alteração, para períodos de tributação a partir de 1 de outubro de 2013 são os seguintes:

  • Regime Mensal: 10 de Dezembro de 2013
  • Regime Trimestral: 15 de Fevereiro de 2014

Na Portaria n.º 255/2013, de 12 de agosto podemos encontrar a estrutura dos novos anexos:

Regularizações do Campo 40

Este documento está desagregado do seguinte modo:

  • 5 Quadros
  • 7 Subquadros (1-A até 1-G)

Regularizações do Campo 41

Este documento está decomposto da seguinte forma:

  • 3 Quadros
  • 6 Subquadros (1-A até 1-F)

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.