Com a aproximação dos primeiros prazos declarativos e a recente divulgação de orientações sobre a declaração de informação do imposto complementar (GIR), as empresas abrangidas enfrentam novas exigências de compliance fiscal, reporte e coordenação internacional. Neste artigo explicamos o que está em causa, quem é abrangido, quais as principais obrigações e quais os cuidados que as empresas devem adotar em Portugal.
O Portugal implementou oficialmente o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) através da transposição da Diretiva Europeia relativa ao Pilar 2 da OCDE. Este regime representa uma das maiores transformações da fiscalidade internacional das últimas décadas e introduz um novo paradigma na tributação dos grandes grupos empresariais.
O objetivo central do Pilar 2 passa por combater práticas de erosão da base tributável e transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação. Na prática, pretende-se garantir que os grupos abrangidos pagam uma taxa efetiva mínima de 15% sobre os lucros obtidos em cada país onde operam.
Quem está abrangido pelo RIMG?
O regime aplica-se, em regra, a:
- Grandes grupos multinacionais;
- Grandes grupos nacionais;
- Grupos com receitas consolidadas anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores.
Isto significa que muitas empresas portuguesas integradas em grupos internacionais poderão ficar sujeitas a novas obrigações declarativas, mesmo que não tenham imposto adicional a pagar em Portugal.
O que muda na prática?
O Pilar 2 introduz um conjunto de mecanismos complexos de cálculo da taxa efetiva de tributação por jurisdição. Sempre que essa taxa fique abaixo dos 15%, poderá ser devido um imposto complementar (“top-up tax”).
Além do cálculo do imposto, as empresas passam a ter novas obrigações administrativas, incluindo:
- Registo das entidades abrangidas;
- Entrega da Declaração Modelo 62;
- Submissão da declaração GIR (GloBE Information Return);
- Comunicação e troca internacional de informação entre administrações fiscais.
Estas obrigações exigem uma forte articulação entre departamentos financeiros, fiscais, jurídicos e equipas internacionais dos grupos empresariais.
Declaração GIR: uma nova obrigação declarativa internacional
Recentemente foram divulgadas orientações internacionais relativas à entrega da declaração de informação sobre o imposto complementar, conhecida como declaração GIR. Esta declaração assume um papel central no funcionamento do Pilar 2, permitindo às administrações fiscais trocar informação sobre os cálculos efetuados pelos grupos abrangidos.
Foi igualmente estabelecido um entendimento comum entre as jurisdições aderentes, incluindo Portugal, para facilitar a submissão centralizada desta declaração e minimizar problemas operacionais relacionados com plataformas eletrónicas e mecanismos de troca de informação.
Na prática, quando a declaração GIR seja submetida centralmente numa jurisdição elegível, as autoridades fiscais poderão dispensar determinadas penalidades locais associadas ao incumprimento declarativo, desde que sejam cumpridas determinadas condições e notificações dentro dos prazos legais.
Modelo 62: atenção aos prazos e à informação comunicada
Em Portugal, a Declaração Modelo 62 assume especial relevância no âmbito do RIMG. Esta declaração destina-se ao registo das entidades abrangidas e à identificação da jurisdição onde será apresentada a declaração GIR.
As empresas devem verificar cuidadosamente:
- Se já efetuaram o registo obrigatório;
- Se a jurisdição indicada para entrega da GIR continua válida;
- Se existe necessidade de substituição da declaração anteriormente submetida;
- Se foram cumpridos os procedimentos de designação de entidade local.
A Autoridade Tributária portuguesa veio ainda clarificar procedimentos específicos relacionados com substituições da Modelo 62 e mecanismos de confirmação de designação.
Um novo desafio de compliance fiscal
O RIMG representa muito mais do que uma nova obrigação fiscal. Trata-se de uma mudança estrutural na forma como os grupos multinacionais monitorizam a sua tributação global.
As empresas abrangidas terão de assegurar:
- Recolha consistente de informação financeira internacional;
- Harmonização de critérios contabilísticos e fiscais;
- Revisão de estruturas societárias;
- Avaliação de benefícios fiscais existentes;
- Controlo permanente da taxa efetiva de tributação por jurisdição.
Além disso, a complexidade técnica do regime exige um acompanhamento especializado e uma preparação atempada para evitar incumprimentos, penalidades e riscos reputacionais.
Conclusão
O Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG/Pilar 2) marca uma nova era da fiscalidade internacional em Portugal. Embora o objetivo seja promover maior justiça fiscal e reduzir práticas de planeamento fiscal agressivo, o impacto operacional e declarativo para os grupos empresariais será significativo.
A implementação destas regras exige preparação técnica, análise estratégica e uma abordagem integrada entre fiscalidade, contabilidade e reporte internacional. Os próximos meses serão decisivos para muitas empresas, especialmente no cumprimento das primeiras obrigações declarativas e na adaptação aos novos mecanismos de troca de informação fiscal global.
Como pode a Nominaurea ajudar?
A Nominaurea acompanha empresas nacionais e grupos internacionais na adaptação ao novo Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG/Pilar 2), prestando apoio especializado em:
- Análise do enquadramento no regime;
- Revisão das obrigações declarativas;
- Apoio no preenchimento da Modelo 62;
- Acompanhamento da declaração GIR;
- Avaliação do impacto fiscal internacional;
- Compliance contabilístico e fiscal;
- Coordenação com equipas internacionais e auditorias.
Num contexto fiscal cada vez mais exigente e globalizado, contar com apoio técnico especializado é fundamental para garantir conformidade, reduzir riscos e assegurar uma gestão fiscal eficiente.
