Portugal: IMI cobrado indevidamente? Saiba quem tem direito ao reembolso do Fisco

Quem tem direito ao reembolso?

Os contribuintes abrangidos são, essencialmente, senhorios que possuem contratos de arrendamento habitacional celebrados antes da entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), vulgarmente conhecidos como contratos de “rendas antigas”.

Desde 1 de janeiro de 2024, estes contratos beneficiam de uma isenção de IMI, desde que tenham sido cumpridos os requisitos legais e apresentado o respetivo pedido de reconhecimento do benefício fiscal.

Apesar disso, diversos proprietários receberam em 2026 liquidações de IMI relativas ao ano de 2025, como se a isenção tivesse deixado de existir, situação que a própria AT veio posteriormente reconhecer como incorreta.

É necessário apresentar um novo pedido de isenção?

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes dizia respeito à necessidade de renovar anualmente o pedido de isenção.

O esclarecimento agora prestado pela Autoridade Tributária é claro:

  • Quem obteve o reconhecimento da isenção em 2024 não necessita de apresentar um novo pedido todos os anos;
  • O benefício mantém-se automaticamente enquanto continuarem reunidas as condições legais previstas para o contrato de arrendamento;
  • Não existe qualquer obrigação legal de renovação anual do benefício.

Este esclarecimento elimina uma incerteza que levou muitos proprietários a acreditar que tinham perdido o direito à isenção.

Como será feita a devolução?

A forma de regularização dependerá da situação de cada contribuinte.

Se o IMI já tiver sido totalmente pago, a Autoridade Tributária procederá ao respetivo reembolso.

Nos casos em que o imposto esteja a ser liquidado em prestações, o valor cobrado em excesso será refletido nas prestações seguintes, reduzindo automaticamente o montante ainda a pagar.

O que devem fazer os proprietários?

Embora a AT tenha anunciado que irá corrigir estas situações, é aconselhável que os contribuintes:

  • Confirmem se o imóvel beneficia efetivamente da isenção;
  • Verifiquem as liquidações de IMI recebidas;
  • Acompanhem a emissão do eventual reembolso ou a correção das prestações seguintes;
  • Caso a situação não seja regularizada, contactem a Autoridade Tributária ou solicitem apoio especializado para analisar o processo.

Uma análise atempada pode evitar pagamentos indevidos e facilitar a recuperação dos montantes cobrados por erro.

Porque aconteceu esta situação?

Tudo indica que se tratou de uma anomalia no processamento das liquidações relativas ao IMI de 2025, afetando um conjunto específico de contribuintes que já tinham o benefício fiscal reconhecido.

Embora a AT tenha reconhecido o problema e assumido a sua correção, este episódio demonstra a importância de os contribuintes verificarem cuidadosamente todas as notificações fiscais, mesmo quando beneficiam de isenções já aprovadas.

A automatização dos processos fiscais reduz muitos erros, mas não elimina totalmente a possibilidade de ocorrerem situações excecionais.

Conclusão

A decisão da Autoridade Tributária de devolver o IMI cobrado indevidamente constitui uma boa notícia para os proprietários abrangidos pelos benefícios fiscais aplicáveis aos contratos de arrendamento antigos.

Contudo, este caso relembra que os contribuintes não devem assumir que todas as liquidações emitidas estão corretas. A verificação das notificações fiscais e o acompanhamento dos benefícios reconhecidos continuam a ser fundamentais para evitar pagamentos indevidos e assegurar o pleno exercício dos direitos fiscais.

Como pode a Nominaurea ajudar?

Na Nominaurea, acompanhamos permanentemente as alterações fiscais e prestamos apoio especializado na análise de liquidações de IMI e de outros impostos, verificando se os benefícios fiscais estão corretamente aplicados.

Podemos ajudá-lo a:

  • Analisar as suas liquidações de IMI;
  • Confirmar se beneficia de isenções ou outros incentivos fiscais;
  • Identificar eventuais erros da Autoridade Tributária;
  • Apoiar na apresentação de reclamações ou pedidos de correção quando necessário;
  • Prestar aconselhamento fiscal personalizado para particulares e empresas.

A nossa missão é garantir que paga apenas os impostos legalmente devidos e que beneficia de todos os direitos previstos na legislação portuguesa.