Flash Notícias NA 28/03/2023
Acidentes de Trabalho e a ACT

A importância do setor de atividade na comunicação dos acidentes de trabalho.

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O Acidente de Trabalho de que resulte vítima mortal ou uma lesão física grave, deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”), na generalidade das situações, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência.

No entanto existem setores de atividade económica aos quais é aplicável legislação específica;

nos estaleiros da construção os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho, devem ser comunicados pelo empregador à ACT e ao coordenador em obra, no mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas;

nos trabalhos a bordo dos navios de pesca os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no mais curto prazo possível;

nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas os acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas;

O acidente de trabalho pode ser comunicado através do formulário disponível na página eletrónica da ACT ou por qualquer outro meio, preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho. Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto a comunicação deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora.

Formulário para o efeito: Comunicacao acidente trabalho

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