Benefícios Fiscais e Residência Fiscal em Portugal: o que deve saber em 2026

A possibilidade de beneficiar de um determinado regime depende, antes de mais, da correta determinação da residência fiscal, das características do contribuinte, da sua atividade profissional, da origem dos rendimentos e do cumprimento dos requisitos legais.

Neste contexto, uma análise fiscal antecipada é fundamental para quem pretende mudar a sua residência para Portugal, regressar ao país ou iniciar uma atividade profissional ou empresarial em território português.

Residência fiscal em Portugal: o primeiro passo

Antes de analisar qualquer benefício fiscal, é necessário determinar se uma pessoa é considerada residente fiscal em Portugal.

De acordo com as regras atualmente em vigor, uma pessoa pode ser considerada residente fiscal em Portugal, nomeadamente, quando permaneça no território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa.

Também pode existir residência fiscal quando, permanecendo em Portugal por menos tempo, o contribuinte disponha, em determinado momento desse período, de uma habitação em condições que façam supor a intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.

A residência fiscal não deve, por isso, ser determinada exclusivamente pelo número de dias passados em Portugal. A existência de uma habitação habitual e a realidade concreta da permanência no país podem igualmente ser relevantes.

Esta questão assume particular importância para pessoas que dividem a sua vida entre Portugal e outro país, trabalhadores internacionais, empresários, administradores e profissionais que desenvolvem atividade em diferentes jurisdições.

Ser residente fiscal em Portugal significa o quê?

A residência fiscal tem consequências relevantes na tributação dos rendimentos.

Em termos gerais, os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos a IRS relativamente à generalidade dos seus rendimentos, incluindo rendimentos obtidos fora de Portugal, enquanto os não residentes são, em regra, tributados em Portugal relativamente aos rendimentos que tenham fonte ou conexão com o território português.

Por esse motivo, uma mudança de residência fiscal para Portugal deve ser analisada de forma global.

Não basta avaliar o salário ou rendimento profissional obtido em Portugal. É necessário considerar também investimentos, imóveis, pensões, dividendos, juros, mais-valias e outros rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro.

O fim do regime dos Residentes Não Habituais

Uma das alterações mais relevantes do sistema fiscal português ocorreu com a revogação do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) para novas situações a partir de 1 de janeiro de 2024.

O regime anterior permitia, em determinadas circunstâncias, uma tributação especialmente favorável durante um período de 10 anos.

Contudo, a revogação não eliminou automaticamente os direitos daqueles que já se encontravam abrangidos pelo regime ou que reúnam as condições previstas nas respetivas disposições transitórias.

Assim, existem atualmente contribuintes que continuam a beneficiar do regime RNH durante o período que lhes foi atribuído, podendo esse período atingir os 10 anos, desde que se mantenham cumpridos os respetivos requisitos.

É, por isso, importante distinguir entre:

  • contribuintes que já beneficiavam do RNH;
  • contribuintes abrangidos pelas regras transitórias;
  • novos residentes fiscais em Portugal que não podem aceder ao antigo regime;
  • contribuintes que poderão enquadrar-se em regimes atualmente em vigor, como o IFICI ou o IRS Jovem.

IFICI: o novo incentivo à investigação científica e inovação

Para muitos novos residentes, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) constitui atualmente um dos regimes fiscais mais relevantes.

O IFICI está previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e foi criado com o objetivo de atrair talento qualificado, promover a investigação científica e incentivar atividades de inovação em Portugal.

Entre as atividades que podem enquadrar-se no regime encontram-se, designadamente:

  • determinadas atividades de docência no ensino superior e investigação científica;
  • emprego científico em determinadas entidades integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • determinadas funções em centros de tecnologia e inovação;
  • determinados postos de trabalho qualificados e funções de administração;
  • determinadas profissões altamente qualificadas;
  • outras atividades e postos de trabalho qualificados enquadrados nas condições previstas na legislação.

O acesso ao regime não é automático. Entre as condições fundamentais encontra-se a circunstância de o contribuinte se tornar residente fiscal em Portugal e não ter sido residente em território português nos cinco anos anteriores. É igualmente necessário exercer uma atividade elegível e cumprir os restantes requisitos previstos na legislação.

Qual é o benefício?

Quando cumpridos os requisitos, determinados rendimentos líquidos das categorias A e B obtidos no âmbito das atividades elegíveis podem beneficiar de uma taxa especial de 20%, durante um período de 10 anos consecutivos, sem prejuízo das regras aplicáveis e da possibilidade de opção pelo englobamento quando legalmente prevista.

O regime estabelece ainda regras específicas para determinados rendimentos de fonte estrangeira, pelo que a análise não deve limitar-se aos rendimentos obtidos em Portugal.

IRS Jovem: uma oportunidade para os jovens residentes

Outro regime fiscal relevante é o IRS Jovem, atualmente previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS.

O regime permite uma isenção parcial de determinados rendimentos das categorias A e B obtidos por contribuintes até aos 35 anos, durante os primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, mediante o cumprimento dos requisitos legais e a opção pelo regime na declaração de IRS.

O benefício não é, contudo, aplicável a todos os jovens de forma automática.

Existem condições específicas e situações de exclusão. Por exemplo, o regime não é cumulável com determinados outros regimes fiscais, incluindo o RNH, o IFICI e o regime dos ex-residentes previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS.

A escolha do enquadramento adequado deve, por isso, ser feita tendo em conta a situação fiscal concreta de cada contribuinte.

Regime fiscal dos ex-residentes

Portugal dispõe também de um regime destinado a incentivar o regresso de antigos residentes.

O regime aplicável aos ex-residentes pode abranger contribuintes que regressem a Portugal e que cumpram determinados requisitos, nomeadamente terem sido anteriormente residentes em Portugal e não terem sido residentes fiscais no país durante os cinco anos anteriores ao regresso.

Entre outras condições, é necessário que o contribuinte se torne residente fiscal em Portugal dentro do período temporal previsto na legislação e tenha a situação tributária regularizada.

Este regime pode assumir particular relevância para portugueses que desenvolveram parte da sua carreira profissional no estrangeiro e ponderam regressar a Portugal.

Benefícios fiscais não se limitam ao IRS

Quando se fala em benefícios fiscais associados a Portugal, é importante não limitar a análise aos regimes aplicáveis ao rendimento do trabalho.

Existem diversos benefícios fiscais relacionados com outras áreas, designadamente:

  • investimento empresarial;
  • investigação e desenvolvimento;
  • determinados investimentos financeiros;
  • aquisição ou reabilitação de imóveis em situações legalmente previstas;
  • arrendamento habitacional;
  • donativos;
  • regimes específicos aplicáveis a determinadas atividades ou territórios.

Um exemplo particularmente relevante no âmbito da habitação é o regime que prevê uma isenção de IRS e IRC sobre determinados rendimentos prediais resultantes da transferência de imóveis anteriormente afetos ao alojamento local para arrendamento destinado a habitação permanente, desde que cumpridas cumulativamente as condições previstas na lei. A isenção pode abranger rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029.

Este exemplo demonstra que a existência de um benefício fiscal não depende necessariamente da residência fiscal do proprietário. Em determinadas situações, as condições objetivas relacionadas com o imóvel, o contrato e a sua utilização podem ser determinantes.

Residência fiscal e rendimentos obtidos no estrangeiro

Para quem se muda para Portugal, esta é uma das questões que exige maior atenção.

Um novo residente pode continuar a ter:

  • contas bancárias no estrangeiro;
  • imóveis noutros países;
  • dividendos de empresas estrangeiras;
  • rendimentos profissionais internacionais;
  • pensões;
  • investimentos financeiros;
  • participações em sociedades;
  • mais-valias decorrentes de operações realizadas fora de Portugal.

A mudança para Portugal não significa que estes rendimentos deixem de ter relevância fiscal.

É necessário analisar a legislação portuguesa, as regras de tributação aplicáveis a cada categoria de rendimento e, quando exista mais do que um país envolvido, as respetivas Convenções para Evitar a Dupla Tributação.

Uma correta estruturação fiscal deve ser realizada antes da mudança de residência sempre que possível.

A importância de planear antes de mudar de residência

A residência fiscal não deve ser tratada como uma mera alteração administrativa da morada no Portal das Finanças.

Uma mudança de país pode ter consequências fiscais significativas e deve ser analisada considerando, entre outros aspetos:

  1. A data efetiva da mudança para Portugal;
  2. O número de dias de permanência em cada país;
  3. A existência e utilização de habitação em Portugal;
  4. O país onde são exercidas as atividades profissionais;
  5. A origem dos rendimentos;
  6. A existência de património no estrangeiro;
  7. A eventual aplicação de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação;
  8. O eventual enquadramento no IFICI, IRS Jovem ou regime dos ex-residentes;
  9. As obrigações declarativas em Portugal e no estrangeiro;
  10. As consequências da alteração da residência fiscal no país de origem.

Uma análise efetuada apenas depois da mudança pode limitar as possibilidades de planeamento e, em alguns casos, conduzir a custos fiscais superiores aos que poderiam ter sido evitados através de uma decisão atempada.

Conclusão

Portugal continua a apresentar um conjunto diversificado de instrumentos fiscais que podem ser relevantes para residentes, novos residentes, jovens profissionais, investigadores, trabalhadores altamente qualificados, empresários e antigos residentes que pretendam regressar ao país.

Contudo, o enquadramento fiscal português mudou significativamente. O antigo regime dos Residentes Não Habituais deixou de estar disponível para novas situações, enquanto regimes como o IFICI, o IRS Jovem e o regime dos ex-residentes assumem atualmente particular importância, cada um com requisitos e condições próprias.

Mais do que procurar simplesmente “o benefício fiscal mais vantajoso”, é essencial determinar primeiro a residência fiscal, identificar todos os rendimentos e património do contribuinte e, só depois, avaliar quais os regimes que podem ser aplicáveis.

Uma decisão fiscalmente eficiente deve ser uma decisão planeada, documentada e adaptada à situação concreta de cada contribuinte.

Como pode a Nominaurea ajudar?

A Nominaurea – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda. acompanha empresas, empresários, profissionais e particulares em matérias de fiscalidade e residência fiscal em Portugal.

Podemos apoiar, nomeadamente, na:

  • análise do enquadramento de residência fiscal em Portugal;
  • identificação dos principais regimes e benefícios fiscais potencialmente aplicáveis;
  • análise do enquadramento no IFICI, IRS Jovem ou regime dos ex-residentes;
  • análise da tributação de rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro;
  • apoio no cumprimento das obrigações fiscais perante a Autoridade Tributária;
  • análise das implicações fiscais associadas à mudança de residência;
  • acompanhamento contabilístico e fiscal de empresas e profissionais que desenvolvem atividade em Portugal;
  • articulação com especialistas jurídicos quando a situação exigir aconselhamento jurídico especializado.

Antes de mudar a sua residência fiscal para Portugal, procure conhecer antecipadamente as consequências fiscais dessa decisão.

A Nominaurea está disponível para analisar a sua situação e identificar o enquadramento fiscal adequado às suas circunstâncias.