Flash Notícias NA 14/2019
Benefícios fiscais

Com o aproximar de mais um encerramento de exercício económico para a esmagadora maioria das empresas na Nominaurea sabemos que é o momento para rever e consolidar todas as projeções de resultados e estimativas de impostos para 2019.

Volver

Assim administradores e gestores procuram aumentar a eficiência fiscal das empresas sob a sua responsabilidade, identificando benefícios fiscais que se adequem às suas realidades empresariais e que possam proporcionar o desagravamento da carga tributária.

São conhecidos vários tipos de benefícios fiscais, que podem assumir a forma de dedução ao rendimento tributável das empresas, como, por exemplo, a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e os donativos.

Existem ainda, outros benefícios fiscais que operam por dedução à coleta, como, por exemplo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

Por forma a acompanhar e a esclarecer todas as questões relacionadas com os benefícios fiscais, a Nominaurea dispõe de uma equipa de Contabilistas Certificados que o podem ajudar no momento de decidir qual ou quais os benefícios fiscais que melhor se aplicam a cada empresa.

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Los cambios en las normas contables a empezar en el año de 2016

Fue publicada el 02 de junio el Decreto-Ley Nº 98/2015, que adaptó a Portugal la Directiva Nº 2013/34/UE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 26 de junio 2013 en relación con los estados financieros los estados financieros consolidados anuales y los informes afines de ciertos tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Cambio de las tributaciones autónomas aplicables en Portugal a los vehículos en 2015

Una de las principales preocupaciones de las empresas son los tipos de tributaciones autónomas, y en particular para los vehículos que son los que tienen mayor relevancia en el ámbito de una empresa.

Desde 1 de enero de 2015, están sujetos a tributación como ya estaba previsto para los vehículos ligeros de pasajeros, los vehículos de mercancías ligeras a que se refiere el párrafo b) del punto 1 del artículo 7 del Código Fiscal de Vehículos (CISV) ("turismos de uso mixto y los vehículos industriales ligeros, que no están gravados por los tipos reducidos o para la velocidad intermedia").

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.