Flash Notícias NA 2/2017
Lei n.º 10-A/2017 de 29/03 - Redução do Pagamento Especial por Conta de IRC
Foi publicada ontem a Lei n.º 10-A/2017, de 29/03, com entrada em vigor no dia 30/03, que vem adotar um regime transitório de redução do pagamento especial por conta de IRC (PEC) relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018.
Assim, esta regra de redução vai já aplicar-se à primeira prestação do PEC relativo ao exercício de 2017 a efetuar até amanhã dia 31/03 (para os sujeitos passivos que adotem o ano civil como período fiscal).
A redução do PEC prevista neste diploma é estabelecida da seguinte forma:
a) Redução de € 100, sobre o montante apurado de acordo com as regras aplicáveis ao cálculo do PEC estabelecidas no artigo 106.º do Código do IRC; e
b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.
Para que os sujeitos passivos possam beneficiar das reduções referidas anteriormente, aplicáveis ao período de 2017, é necessário que no período de tributação iniciado em 2016 tenham pago ou colocado à disposição rendimentos de trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7.420. Esta condição deixa de ser aplicada no período de 2018.
Adicionalmente, é requerido que os sujeitos passivos tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada para que possam beneficiar desta redução transitória do PEC.
Apresentamos dois exemplos das novas regras de redução:
EXEMPLO 1 |
|
Descrição |
Valor |
Pagamento de rendimentos de trabalho dependente durante 2016 |
240 000,00 |
Volume Negócios 2016 |
2 000 000,00 |
ART.º 106 DO CIRC: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000." |
|
1% * VN |
20 000,00 |
Cálculo do limite |
4 680,00 |
Pagamento por conta de IRC efetuados em 2016 |
3 000,00 |
Pagamento Especial por Conta |
1 680,00 |
Regras de redução: |
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a) Redução de € 100 |
1 580,00 |
b) Redução de 12,5% |
197,5 |
Pagamento Especial por Conta com Redução |
1 382,50 |
EXEMPLO 2 |
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Descrição |
Valor |
Pagamento de rendimentos de trabalho dependente durante 2016 |
5 000,00 |
Volume Negócios 2016 |
1 000 000,00 |
ART.º 106 DO CIRC: "O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70.000." |
|
1% * VN |
10 000,00 |
Cálculo do limite |
2 680,00 |
Pagamento por conta de IRC efetuados em 2016 |
0 |
Pagamento Especial por Conta |
2 680,00 |
Regras de redução: |
|
a) Redução de € 100 |
2 580,00 |
b) Redução de 12,5% |
0 |
Pagamento Especial por Conta com Redução |
2 580,00 |
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