Calendário das Férias Fiscais e Contributivas 2026 em Portugal: todas as datas que não pode esquecer

Calendário das Férias Fiscais e Contributivas 2026 em Portugal

O regime das férias fiscais e contributivas aplica-se durante o mês de agosto e altera temporariamente o calendário de diversas obrigações fiscais e contributivas.

Em vez de terem de ser cumpridas nas datas habituais, várias declarações e pagamentos beneficiam de prazos alargados. Esta medida pretende facilitar a organização das empresas durante o período de férias sem comprometer o cumprimento das suas responsabilidades legais.

Até 25 de agosto de 2026

As seguintes obrigações devem ser cumpridas até ao dia 25 de agosto:

  • Entrega da Declaração de Remunerações à Segurança Social relativa às remunerações pagas no mês de julho de 2026.

Esta é uma das poucas obrigações que continua a ter de ser cumprida durante o mês de agosto, embora beneficie de um prazo mais alargado do que o habitual.

Até 31 de agosto de 2026

Até ao último dia de agosto deverão ser cumpridas diversas obrigações fiscais, nomeadamente:

  • Comunicação dos elementos das faturas emitidas durante julho de 2026 à Autoridade Tributária;
  • Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) referente aos rendimentos pagos em julho;
  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas às remunerações de julho, quando abrangidas pelo regime de diferimento das férias contributivas.

Estas são algumas das obrigações que mais frequentemente originam incumprimentos quando as empresas assumem, incorretamente, que ficam suspensas durante todo o mês de agosto.

Até 21 de setembro de 2026

As férias fiscais fazem igualmente refletir os seus efeitos no mês seguinte.

Até 21 de setembro de 2026 devem ser entregues:

Regime mensal de IVA

  • Declaração periódica de IVA referente ao mês de junho de 2026.

Regime trimestral de IVA

  • Declaração periódica de IVA referente ao 2.º trimestre de 2026.

Este adiamento permite que as empresas possam preparar a informação contabilística após o período de férias, mantendo o cumprimento das obrigações legais.

Até 25 de setembro de 2026

Após a entrega das declarações periódicas de IVA, o imposto deverá ser pago até:

  • 25 de setembro de 2026 – IVA do regime mensal;
  • 25 de setembro de 2026 – IVA do regime trimestral.

É importante recordar que o diferimento apenas altera a data-limite, não dispensando o pagamento do imposto devido.

Suspensão dos prazos processuais

Além das obrigações declarativas e de pagamento, o regime das férias fiscais determina igualmente a suspensão de diversos prazos relacionados com:

  • procedimentos tributários;
  • processos de inspeção tributária;
  • processos de contraordenação tributária;
  • reclamações, recursos e outros procedimentos administrativos previstos na legislação fiscal.

Na prática, durante este período muitos destes prazos deixam temporariamente de correr, retomando a sua contagem após o termo do período legal das férias fiscais.

As obrigações que continuam a merecer atenção

Embora o regime das férias fiscais alivie significativamente a carga administrativa durante agosto, importa recordar que nem todas as obrigações beneficiam deste diferimento.

Cada empresa deverá confirmar o calendário aplicável à sua situação específica, especialmente quando existam:

  • retenções na fonte;
  • impostos especiais;
  • pagamentos por conta;
  • obrigações específicas de determinados setores de atividade;
  • notificações cujo prazo resulte de legislação própria.

Uma análise prévia do calendário fiscal evita esquecimentos e reduz o risco de penalizações.

Quadro resumo das principais datas

Obrigação Data-limite
Declaração de Remunerações à Segurança Social 25 de agosto de 2026
Comunicação das faturas à AT 31 de agosto de 2026
Declaração Mensal de Remunerações (DMR) 31 de agosto de 2026
Pagamento das contribuições à Segurança Social 31 de agosto de 2026
Declaração periódica de IVA (mensal) 21 de setembro de 2026
Declaração periódica de IVA (2.º trimestre) 21 de setembro de 2026
Pagamento do IVA 25 de setembro de 2026

Conclusão

As férias fiscais e contributivas de 2026 constituem uma importante medida de flexibilização dos prazos legais durante o mês de agosto. No entanto, esta flexibilidade não elimina as obrigações fiscais nem contributivas, apenas altera as respetivas datas-limite.

Empresas, trabalhadores independentes e contabilistas devem planear atempadamente o cumprimento destas obrigações, aproveitando o diferimento previsto na lei sem correr o risco de incorrer em coimas ou juros por atraso. Um acompanhamento rigoroso do calendário continua a ser a melhor forma de garantir uma gestão fiscal eficiente e sem surpresas.

Como a Nominaurea pode ajudar

Na Nominaurea – Consultoria Fiscal e Contabilidade, monitorizamos diariamente todas as obrigações fiscais e contributivas dos nossos clientes, garantindo o cumprimento atempado de declarações e pagamentos, mesmo durante o período das férias fiscais.

A nossa equipa de Contabilistas Certificados acompanha permanentemente as alterações legislativas e os calendários oficiais, permitindo que empresas e empresários se concentrem na gestão do seu negócio com a tranquilidade de saber que todas as obrigações legais estão devidamente acauteladas.