Flash Notícias NA 4/2016
As alterações à contabilidade em Portugal a partir de 2016
Foi publicado recentemente o Decreto-Lei nº 98/2015, que tem por finalidade a transposição da diretiva da União Europeia nº 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013, visando alterações ao nível do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta medida tem como objetivo alterar o modelo das demonstrações financeiras anuais a nível europeu.
Esta alteração, interfere também ao nível do Código das Sociedades Comerciais, sempre com o objetivo de reduzir os encargos administrativos, aumentar a simplificação de procedimentos de relato financeiro através da redução do nível de informação nas notas anexas às demonstrações financeiras, nomeadamente para as microentidades, e tentar proporcionar com maior clareza e compatibilidade na análise às demonstrações financeiras das empresas na União Europeia.
As alterações mais relevantes são as seguintes:
• Alteração dos limites que definem as diferentes categorias de entidades;
• Redução das divulgações no que respeita às microentidades;
• Alargamento da obrigatoriedade de adoção do inventário permanente para as pequenas entidades (PE)
Apresentamos uma tabela com os novos limites das diferentes categorias de entidades
RUBRICAS |
Microentidades |
Pequenas Entidades |
Médias Entidades |
Grandes Entidades |
|||
Até 31-12-2015 |
A partir de 01-01-2016 |
Até 31-12-2015 |
A partir de 01-01-2016 |
Até 31-12-2015 |
A partir de 01-01-2016 |
A partir de 01-01-2016 |
|
Total do Balanço |
500.000€ |
350.000€ |
1.500.000€ |
4.000.000€ |
+1.500.000€ |
20.000.000€ |
+20.000.000€ |
Volume de Negócios Líquido |
500.000€ |
700.000€ |
3.000.000€ |
8.000.000€ |
+3.000.000€ |
40.000.000€ |
+40.000.000€ |
Nº Médio de empregados durante o período |
5 |
10 |
50 |
50 |
+50 |
250 |
+250 |
Com estas alterações, será provável um aumento de empresas abrangidas pelo conceito de microentidades e pequenas entidades, que poderão beneficiar das simplificações e reduções nas obrigações na preparação e apresentação das demonstrações financeiras.
É ainda introduzido o conceito de médias e grandes entidades, considerando-se como grandes entidades todas aquelas que sejam consideradas de interesse público, independentemente dos montantes do volume de negócios, do total de balanço ou do número de empregados.
Por último, e desenvolvendo o ponto da alteração ao Inventário Permanente, é agora em 2016 obrigatório, para todas as entidades que estejam a adotar o SNC ou as normas internacionais de contabilidade, incluindo as pequenas entidades.
O sistema de Inventario Permanente irá passar a abranger um universo muito maior de empresas do que até agora, deixando de haver a dispensa em função dos limites previstos no nº2 do artigo 262º Código das Sociedades Comerciais, passando a dispensa a aplicar-se apenas a microentidades.
A Nominaurea é uma empresa com uma larga experiência no cumprimento de obrigações fiscais e administrativas, oferecendo serviços de excelência, quer no mercado nacionais quer no mercado estrangeiro.