Flash Notícias NA 5/2019
Prorrogação do prazo para o cumprimento de obrigações | IVA

Tendo sido publicado o Despacho n.º 245/2019-XXI, de 27 de junho, foi prorrogado o prazo para o cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Contabilistas Certificados habilitados para promover o cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas às alterações contabilísticas resultantes da nova legislação cujo prazo foi agora prorrogado até 1 de Janeiro de 2020.

Deste modo, as obrigações fiscais previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que impunham a utilização exclusiva e obrigatória de programas de faturação previamente certificados pela AT, bem como à obrigação de assegurar os requisitos gerais dos programas informáticos de faturação e contabilidade, podem agora ser cumpridas até 1 de janeiro de 2020, sem qualquer penalidade para os contribuintes.

Ainda assim, as obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, previstas no artigo 34.º do mesmo Decreto-Lei, deverão ser cumpridas até 31 de outubro de 2019, ou nos 30 dias posteriores ao início da atividade, se este ocorrer depois de dia 30 de setembro de 2019.

A Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.