Flash Notícias NA 2/2018
Pagamento do Subsídio de Férias

Numa altura em que os trabalhadores começam a gozar a maioria dos seus dias de férias, coloca-se muitas vezes a questão de quando será feito o pagamento.

De maneira a irmos de encontro às vossas necessidades, em baixo, poderão encontrar algumas respostas às perguntas que vos colocam.

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Quando deve ser pago o Subsídio de Férias?

O Subsídio de Férias deve ser pago antes do gozo das férias. Por exemplo, se o trabalhador gozar férias durante o mês de julho deverá receber o subsídio antes do início do gozo das férias.

E no caso do trabalhador não gozar todas as suas férias num só mês?

Nesta situação, o pagamento do Subsídio de Férias deve ser efetuado proporcionalmente, considerando os vários períodos de gozo das férias, salvo se existir um acordo escrito em que o trabalhador aceita que o pagamento seja efetuado numa única prestação.

Qual é a prática das empresas?

Ainda que o gozo das férias seja interpolado, é habitual que as empresas paguem o subsídio numa única prestação habitualmente nos meses de maio ou junho, considerando que a maioria dos trabalhadores goza o seu período de férias no Verão.

Para mais informações ver Artigo 264º Código do Trabalho (“Retribuição do período de férias e subsídio”) e, caso aplicável, o correspondente instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.