Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

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Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

O principal propósito assenta na redução de encargos administrativos das pequenas e médias empresas e simplificação de procedimentos de relato financeiro.

A Nominaurea como empresa com uma larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na optimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.

O legislador procurou proceder a uma redução significativa das divulgações exigidas pelas normas contabilísticas e de relato financeiro em particular para as microentidades.

Ora, destas alterações realizadas ao nível da questão dos grupos e da consolidação de contas, ressalta uma maior abrangência, o que implica, desde logo, um maior número de grupos sujeitos à elaboração e apresentação de contas consolidadas.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas ao novo normativo contabilístico.

Ressalta sobretudo, a definição de pequenos grupos dispensados da consolidação de contas, os quais na sua base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: i) total do balanço: €6.000.000; ii) volume de negócios líquido: €12.000.000 e iii) número médio de empregados durante o período: 50.

Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

(1) O conceito aplicado no caso das Pequenas Entidades (PE) até 31-12-2015 é “total de vendas líquidas e outros rendimentos”.

(2) Desagrega o atual conceito de entidades do regime geral do SNC, dividindo-as em Médias Entidades e Grandes Entidades.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.