Flash Notícias NA 16/2021
Tributações autónomas – IRC 2020
A Tributação Autónoma é um imposto adicional que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa.
Existem algumas despesas das empresas que estão sujeitas a tributação autónoma.
A sua aplicação não está condicionada a qualquer situação que não seja o facto de a empresa assumir determinadas despesas que se encontram identificadas no Artigo 88º do CIRC, nomeadamente:
• Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos;
• Despesas de representação;
• Despesas não documentadas;
• Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas;
• Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes;
• Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente;
• Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes;
• Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC.
QUADRO RESUMO DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
DESCRIÇÃO |
TAXAS (%) |
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos |
10 / 27,5 / 35 |
Despesas de representação |
10 |
Despesas não documentadas |
50/70 |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas |
35/55 |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes |
5 |
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente |
35 |
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes |
35 |
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC |
23 |
Notas:
• As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.
• A aplicação destas taxas poderá ser afastada em determinadas situações e /ou depender do preenchimento de condições.
QUADRO DETALHE DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA S/ ENCARGOS COM VEÍCULOS
TIPOS DE COMBUSTÍVEL |
||||
CUSTO DE AQUISIÇÃO |
Híbridos “plug in” |
GNV |
Elétricos |
Outros |
<€27.500,00 |
5,00% |
7,50% |
0,00% |
10,00% |
>=€27.500,00 e <€35.000,00 |
10,00% |
15,00% |
0,00% |
27,50% |
>=€35.000,00 |
17,50% |
27,50% |
0,00% |
35,00% |
Com o aproximar do final do prazo de entrega da Declaração Anual de Rendimentos Modelo 22 referente ao ano de 2020 em 30/06/2021, esta informação torna-se essencial para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal de forma correta.
Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Aguardamos o seu contato!