Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

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Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

O principal propósito assenta na redução de encargos administrativos das pequenas e médias empresas e simplificação de procedimentos de relato financeiro.

A Nominaurea como empresa com uma larga experiência em gestão de contabilidade e assessoria fiscal, presta ajuda às empresas na optimização das políticas contabilísticas e fiscais adaptadas a cada situação.

O legislador procurou proceder a uma redução significativa das divulgações exigidas pelas normas contabilísticas e de relato financeiro em particular para as microentidades.

Ora, destas alterações realizadas ao nível da questão dos grupos e da consolidação de contas, ressalta uma maior abrangência, o que implica, desde logo, um maior número de grupos sujeitos à elaboração e apresentação de contas consolidadas.

A Nominaurea é uma empresa que tem uma equipa de Técnicos Oficiais de Contas competentes para ajudar no cumprimento de todas as declarações de gestão e fiscais no sentido de preparar toda a tramitação necessária para um rápido enquadramento das empresas ao novo normativo contabilístico.

Ressalta sobretudo, a definição de pequenos grupos dispensados da consolidação de contas, os quais na sua base consolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: i) total do balanço: €6.000.000; ii) volume de negócios líquido: €12.000.000 e iii) número médio de empregados durante o período: 50.

Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

(1) O conceito aplicado no caso das Pequenas Entidades (PE) até 31-12-2015 é “total de vendas líquidas e outros rendimentos”.

(2) Desagrega o atual conceito de entidades do regime geral do SNC, dividindo-as em Médias Entidades e Grandes Entidades.

Nominaurea presta serviços de contabilidade em Lisboa e estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que tenham por convenientes.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.