Flash Notícias NA 4/2014
Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

No dia 30 de setembro foi publicado o Decreto-lei 144/2014 que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.

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A RMMG passará, nesse período, dos atuais 485 Euros para os 505 Euros.

Como contrapartida, o Conselho de Ministros aprovou uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (TSU). Esta medida excecional de apoio ao emprego traduz-se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora que, durante os próximos 15 meses, passará de 23.75% para 23%.

No entanto, esta medida só irá abranger as empresas com trabalhadores que já recebiam a RMMG, não sendo aplicada a futuras contratações.

Esta redução da taxa contributiva ocorre em resultado das negociações entre o Governo e os parceiros sociais subscritores do Acordo Tripartido sobre o aumento da retribuição mínima mensal garantida e promoção da competitividade e emprego, assinado no dia 24 de setembro de 2014.

Esta atualização é realizada não só para assegurar a competitividade das empresas e da economia portuguesa, mas também a evolução da produtividade do trabalho.

 

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.