Flash Notícias NA 10/2022
IES/DA Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual Portugal

Prazo de entrega da IES/DA de 2021 até 15 de julho

VolverOs contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2021 até 15 de julho de 2022.

Igual prazo aproveitam os contribuintes com período diferente do ano civil, cuja declaração é exigível em 2022 e o respetivo prazo legal de entrega da declaração (até ao 15.º dia do 7.º mês seguinte ao termo do respetivo período de tributação).

A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, como é conhecida, é uma declaração anual obrigatória a todas as empresas e empresários com contabilidade organizada para o cumprimento das suas obrigações fiscais e contabilísticas.

Ao entregar a IES, as empresas garantem a:

- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária;

- Comunicação das contas anuais junto das conservatórias do registo comercial;

- Entrega de dados contabilísticos anuais para efeitos de tratamento estatístico pelo Banco de Portugal;

- Entrega da informação anual contabilística para efeitos de tratamento estatístico pelo INE.

Na NOMINAUREA estamos disponíveis para apoiá-lo no cumprimento da obrigação fiscal de apresentação da IES de 2021.Aguardamos o seu contato!

Flash Notícias NA 1/2013
Feriados em 2013 Datas a considerar no processamento salarial

A Lei n.º 23/2012 de 25 junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho, veio introduzir significativas alterações no regime dos feriados em Portugal.

Flash Notícias NA 6/2015
Alterações ao normativo contabilístico a entrar em vigor em 2016

Foi publicado em 2 de junho o Decreto-Lei n.º 98/2015, que transpôs para Portugal a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeira anual, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de alguns tipos de empresas.

Flash Notícias NA 7/2015
Alteração da aplicação das taxas de tributação autónoma em viaturas em 2015

Uma das grandes preocupações das empresas são as taxas de tributação autónoma, nomeadamente em relação às viaturas que são as que tem maior relevância na esfera de uma empresa.

Desde 1 de janeiro de 2015, passam a estar sujeitas a tributação autónoma, nos termos já previstos para as viaturas ligeiras de passageiros, os ligeiros de mercadorias referidos na alínea b) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos (CISV) (“automóveis ligeiros de utilização mista e aos automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia”).

Flash Notícias NA 1/2016
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas

Quando empresas ou outras entidades se encontrem em situação de relações especiais por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições distintas das que são utilizadas entre entidades independentes.

Numa conjuntura económica desfavorável e com elevada carga fiscal a assessoria de contabilidade é uma ferramenta indispensável para as empresas.

Flash Notícias NA 2/2016
O reporte de prejuízos em sede de IRC o que muda com o OE/2016?

O Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) contém um mecanismo que permite que os prejuízos ocorridos em determinado exercício possam ser compensados em exercícios posteriores em que se verifiquem resultados positivos.