Flash Notícias NA 5/2022
Entrega do Relatório Único

O Relatório Único reúne a informação referente à atividade social da empresa do ano anterior.

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 A partir do mês de março as empresas com trabalhadores por conta de outrem, abrangidas pelo Código de Trabalho, devem cumprir a obrigatoriedade legal de entregar o Relatório Único (RU). Ainda não se conhecem os prazos de entrega de 2022, que nos últimos dois anos têm sofrido várias alterações devido à pandemia.

O RU reúne a informação referente à atividade social da empresa do ano anterior e dele fazem parte os seguintes anexos:

• Anexo A – Quadro de pessoal;

• Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;

• Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;

• Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;

• Anexo E – Greves;

• Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

O preenchimento e submissão do RU é da responsabilidade do empregador, que deve utilizar para esse fim a plataforma Sistema de Gestão de Unidades Locais (relatoriounico.pt).

Na Nominaurea, estamos disponíveis para apoiar a sua empresa em todos os temas fundamentais para desenvolver a sua atividade, cumprindo sempre com todos os requisitos legais. Esperamos o seu contato!