Tributações autónomas – IRC 2021

Flash Notícias NA 4/2022
Tributações autónomas – IRC 2021

A Tributação Autónoma é um imposto adicional que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa.

VolverExistem algumas despesas das empresas que estão sujeitas a tributação autónoma.

A sua aplicação não está condicionada a qualquer situação que não seja o facto de a empresa assumir determinadas despesas que se encontram identificadas no artigo 88º do CIRC, nomeadamente:

• Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos;

• Despesas de representação;

• Despesas não documentadas;

• Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas;

• Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes;

• Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente;

• Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes;

• Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC.

QUADRO RESUMO DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

DESCRIÇÃO TAXAS (%)
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos 10 / 27,5 / 35
Despesas de representação 10
Despesas não documentadas 50/70
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas 35/55
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes 5
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente 35
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes 35
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC 23

Notas:

• As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte.

• A aplicação destas taxas poderá ser afastada em determinadas situações e /ou depender do preenchimento de condições.

QUADRO DETALHE DE TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA S/ ENCARGOS COM VEÍCULOS

TIPOS DE COMBUSTÍVEL
CUSTO DE AQUISIÇÃO Híbridos “plug in” GNV Elétricos Outros
<€27.500,00   5,00%   7,50% 0,00% 10,00%
>=€27.500,00 e <€35.000,00 10,00% 15,00% 0,00% 27,50%
>=€35.000,00 17,50% 27,50% 0,00% 35,00%

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