Prazo de Entrega do SAF-T de Faturação de Abril Prorrogado até 08 de Maio de 2026

O que é o SAF-T de faturação e qual o prazo habitual?

O ficheiro SAF-T (PT) de faturação é uma obrigação fiscal mensal que consiste na comunicação eletrónica à Autoridade Tributária dos dados de faturação das empresas. Regra geral, esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas.

Esta obrigação aplica-se à generalidade das empresas e empresários em nome individual com atividade em Portugal, sendo essencial para o controlo fiscal e cruzamento automático de dados por parte da Autoridade Tributária.

Prorrogação excecional do prazo para maio de 2026

Para o período de faturação de abril de 2026, o prazo foi prorrogado até ao dia 08 de maio de 2026, permitindo uma extensão face ao prazo legal habitual.

Este tipo de prorrogação não é inédito e tem ocorrido em situações específicas, nomeadamente quando existem constrangimentos operacionais, feriados ou períodos com menor número de dias úteis, como aconteceu recentemente no contexto da Páscoa.

A decisão foi formalizada através de despacho governamental, permitindo que a comunicação seja realizada sem penalizações ou acréscimos, desde que respeitado o novo prazo.

O que está abrangido por este adiamento?

A prorrogação aplica-se a:

  • Comunicação de faturas;
  • Comunicação de documentos fiscalmente relevantes;
  • Comunicação de inexistência de faturação.

Ou seja, todas as obrigações relacionadas com a submissão do ficheiro SAF-T mensal ficam abrangidas por este novo prazo.

Impacto para empresas e contabilistas

Este adiamento traz várias implicações práticas:

  • Redução do risco de incumprimento, evitando coimas que podem ir de 50€ a 1.500€;
  • Maior flexibilidade na organização interna, especialmente em períodos de maior carga fiscal;
  • Possibilidade de maior rigor na validação dos dados, minimizando erros na submissão;
  • Melhor gestão de recursos humanos e operacionais nos departamentos financeiros.

Ainda assim, importa destacar que esta prorrogação não altera as restantes obrigações fiscais mensais, que devem continuar a ser cumpridas dentro dos prazos habituais.

Conclusão

O adiamento do prazo de entrega do ficheiro SAF-T de faturação de abril de 2026 até 08 de maio representa uma medida relevante para empresas e profissionais da contabilidade em Portugal.

Apesar da maior flexibilidade, é fundamental que as organizações mantenham boas práticas de planeamento fiscal e não deixem a submissão para os últimos dias, garantindo qualidade e conformidade na informação reportada.

Como a Nominaurea pode ajudar

A Nominaurea apoia empresas e empresários na gestão eficiente das suas obrigações fiscais, assegurando:

  • Preparação e validação do ficheiro SAF-T;
  • Cumprimento rigoroso dos prazos fiscais;
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  • Consultoria fiscal personalizada e estratégica.

Com uma abordagem próxima e orientada para resultados, garantimos segurança e tranquilidade no cumprimento das suas responsabilidades fiscais.

📄 Despacho oficial:
https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2026-04/Despacho_SEAF.pdf