Adiamento do prazo do Relatório Único 2025 em Portugal: o que as empresas precisam de saber

O que é o Relatório Único

O Relatório Único é uma obrigação anual para todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem em Portugal. Este relatório reúne informação detalhada sobre a atividade social da empresa e sobre as condições de trabalho dos seus colaboradores.

Entre os dados reportados incluem-se, por exemplo:

  • Número de trabalhadores ao serviço
  • Estrutura do emprego e categorias profissionais
  • Remunerações e horários de trabalho
  • Formação profissional
  • Segurança e saúde no trabalho

A informação recolhida permite às autoridades acompanhar a evolução do mercado de trabalho e apoiar a definição de políticas públicas nas áreas laboral, social e económica.

Novo prazo de entrega do Relatório Único 2025

De forma excecional, a recolha do Relatório Único referente ao ano de 2025 terá início mais tarde do que o habitual.

O período de submissão decorrerá entre:

📅 4 de maio de 2026

📅 31 de maio de 2026

Esta alteração significa que o processo não terá início em março, como tradicionalmente acontece.

O adiamento surge no contexto de ajustamentos técnicos e administrativos associados à atualização de classificações estatísticas e códigos territoriais utilizados no sistema de recolha de dados.

Quem está obrigado a entregar

Devem entregar o Relatório Único todas as entidades empregadoras que tenham tido trabalhadores por conta de outrem durante o ano de 2025, independentemente da dimensão da empresa.

A entrega é efetuada exclusivamente por via eletrónica na plataforma oficial do Relatório Único.

Importa lembrar que a não entrega dentro do prazo constitui uma contraordenação grave, podendo originar coimas para a entidade empregadora.

Como as empresas se devem preparar

Apesar do prazo alargado, é recomendável que as empresas comecem desde já a preparar a informação necessária.

Algumas boas práticas incluem:

  • Verificar os dados de recursos humanos relativos ao ano de 2025
  • Confirmar as horas de formação profissional realizadas
  • Atualizar os registos de segurança e saúde no trabalho
  • Validar categorias profissionais e enquadramento coletivo
  • Garantir que todos os anexos obrigatórios estão completos

Uma preparação antecipada ajuda a evitar erros, atrasos e eventuais penalizações.

Conclusão

O adiamento do prazo do Relatório Único 2025 representa uma oportunidade adicional para as empresas organizarem a informação necessária para esta obrigação legal. No entanto, o novo calendário não dispensa uma preparação cuidadosa.

Uma gestão rigorosa dos dados de recursos humanos e das obrigações declarativas continua a ser essencial para garantir o cumprimento da legislação laboral e evitar contraordenações.

Acompanhamento técnico especializado pode fazer a diferença para assegurar um processo de submissão eficiente e sem riscos.