Tudo o que precisa saber sobre a comunicação do agregado familiar para efeitos de IRS em Portugal

A partir do início de cada ano, os contribuintes portugueses podem aceder ao Portal das Finanças para confirmar ou comunicar o seu agregado familiar. Isto é feito na secção dedicada ao IRS, sob “Dados pessoais relevantes para declaração de IRS” e “Dados agregado IRS”. Para aceder, é necessário ter as credenciais do próprio contribuinte e de todos os elementos do agregado familiar.

A comunicação deve refletir a situação à data de 31 de dezembro do ano anterior. Se não houve alterações no agregado, o contribuinte pode simplesmente confirmar os dados pré-preenchidos pelo sistema. Se ocorreram alterações — como nascimento, casamento, divórcio, óbito ou mudança de residência — estas devem ser devidamente comunicadas.

O agregado familiar, para efeitos de IRS, é composto por cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes. Dependentes incluem filhos menores não emancipados e maiores sob determinadas condições legais.

Os prazos para comunicação variam ligeiramente ano a ano, mas normalmente ficam entre 1 de janeiro e meados de fevereiro. Em muitos casos, as Finanças estabelecem datas como 15 ou 17 de fevereiro como limite para esta atualização.

Comunicar o agregado familiar corretamente é importante porque:

  • Permite à Autoridade Tributária (AT) realizar o pré-preenchimento correto das declarações de IRS;
  • Facilita que o cidadão beneficie de IRS automático, quando aplicável;
  • Garante a consideração correta de deduções e benefícios fiscais, tais como tarifas sociais de energia ou de saúde.

Conclusão

A atualização ou confirmação do agregado familiar no início de cada ano é um passo fundamental para que o IRS reflita corretamente a sua realidade pessoal e familiar. Ignorar este prazo pode resultar em imprecisões no IRS automático ou num cálculo fiscal menos favorável.

Como a Nominaurea pode ajudar

Na Nominaurea, apoiamos empresas e particulares em todas as questões fiscais e tributárias, incluindo a comunicação de agregado familiar no IRS, bem como:

  • Preparação e validação de declarações fiscais;
  • Planeamento fiscal e gestão de benefícios;
  • Acompanhamento personalizado de prazos e obrigações.

Contacte-nos para simplificar estes procedimentos e maximizar os seus benefícios fiscais.