O que é o SAF-T de Faturação?
O ficheiro SAF-T de faturação (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro normalizado que contém todos os registos de faturação de uma empresa num determinado mês, incluindo faturas emitidas, notas de crédito, recibos, entre outros documentos fiscais, gerados pelos sistemas de faturação certificados. Todos os sujeitos obrigados devem submeter este ficheiro mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 5 do mês seguinte ao período de faturação.
Despacho SEAF n.º 166/2025 – XXV
No final de 2025, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) publicou o Despacho SEAF n.º 166/2025 – XXV, que determina a prorrogação do prazo de entrega do ficheiro SAF-T de faturação referente ao mês de dezembro de 2025 para 09 de janeiro de 2026.
Esta alteração insere-se no quadro das medidas flexíveis de prazos que a AT tem vindo a adotar para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e profissionais de contabilidade.
Consulta o despacho completo aqui:
Quem é Abrangido?
✔ Todas as entidades sujeitas à obrigação de submissão do ficheiro SAF-T de faturação em Portugal;
✔ Empresas que tenham utilizado software de faturação certificado e emitido documentos no mês de dezembro de 2025.
Porquê esta Prorrogação?
A prorrogação reconhece o impacto das obrigações fiscais acumuladas no encerramento do ano e visou mitigar constrangimentos operacionais que podem dificultar o envio dentro do prazo convencional.
Esta medida permite às empresas consolidarem, validarem e corrigirem os seus dados antes da submissão, reduzindo o risco de erros e de incumprimento.
Impacto Prático nas Empresas:
➡ Maior margem de tempo para consolidação e validação dos dados fiscais;
➡ Redução do risco de erros de submissão e de potenciais penalizações;
➡ Melhor coordenação entre departamentos financeiro e contabilístico para o mês de dezembro, normalmente mais exigente em termos de cargas de trabalho.
Não obstante, este adiamento não elimina a obrigação em si, apenas ajusta o prazo de cumprimento — mantendo-se a exigência de entrega do ficheiro SAF-T mensalmente.
Conclusão:
A prorrogação do prazo de entrega do ficheiro SAF-T de faturação referente a dezembro de 2025 para 09 de janeiro de 2026 representa uma medida pragmática que apoia as empresas e os contabilistas no cumprimento desta obrigação fiscal crítica.
Ao conceder mais tempo para a submissão do ficheiro, a AT contribui para uma maior qualidade de dados e para a redução de pressões operacionais ao final do exercício fiscal.
Como a Nominaurea pode ajudar os seus clientes:
A Nominaurea oferece um conjunto de serviços especializados para apoiar as empresas em todas as fases do processo de preparação e submissão do ficheiro SAF-T, incluindo:
✔ Verificação e validação dos ficheiros SAF-T antes da submissão;
✔ Revisão e acompanhamento mensal dos dados de faturação;
✔ Coordenação entre sistemas de faturação certificados e os requisitos da AT;
✔ Apoio técnico e consultoria em caso de dúvidas ou divergências detetadas;
✔ Preparação de relatórios internos de conformidade fiscal para auditorias e controlos.
Estes serviços providenciam confiança, rigor e eficiência na gestão da fiscalidade digital, libertando tempo e recursos das equipas internas.
