A partir de 2026, o IUC em Portugal sofrerá alterações significativas nos prazos de pagamento com o objetivo de simplificar e tornar mais previsível o cumprimento desta obrigação fiscal.
O pagamento deixa de depender do mês da matrícula e será até fevereiro de cada ano para montantes até 100 €; e, para valores superiores, a possibilidade de pagamento em duas prestações (fevereiro e outubro).
1. O que é o IUC e quem está sujeito
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal — automóveis ligeiros de passageiros, motociclos, entre outros.
Mesmo que o veículo não circule, enquanto mantiver matrícula em nome do titular, está em causa a obrigação de pagar o imposto.
Até agora, o pagamento do imposto dependia do mês da matrícula do veículo: o contribuinte tinha de fazer a liquidação anual até ao final desse mês de matrícula.
2. Principais alterações para 2026
A partir de 1 de janeiro de 2026 entram em vigor novas regras para o IUC.
As principais alterações são:
- O prazo de pagamento deixa de estar vinculado ao mês da matrícula do veículo.
- Para veículos cujo valor anual do imposto for até 100 €, o pagamento deve ser efetuado até ao final de fevereiro de cada ano.
- Para valores do imposto superiores a 100 €, está prevista a possibilidade de pagamento em duas prestações: a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro.
- O contribuinte responsável pelo pagamento será aquele que figure como proprietário do veículo em 31 de dezembro do ano anterior.
- Os métodos de pagamento (online, Portal das Finanças, Multibanco, entre outros) mantêm-se inalterados.
- As isenções ou reduções que já existiam mantêm-se, designadamente para veículos elétricos.
3. Implicações práticas e efeitos para empresas e particulares
Previsibilidade e planeamento: Com a data de pagamento fixada (fevereiro) ou dividida (fevereiro/outubro), os contribuintes passam a ter menos risco de esquecer o prazo e incorrer em coimas.
Impacto no fluxo de tesouraria: Para montantes superiores a 100 €, a possibilidade de pagamento em duas prestações facilita a gestão orçamental.
Para empresas com frota ou viaturas em nome da sociedade: É importante rever os processos internos e o calendário de vencimentos dos impostos automóvel, de forma a garantir que não haja efeitos inesperados (como por exemplo: veículos vendidos, transferidos ou abatidos).
Para veículos usados ou importados: Importa verificar que, mesmo que a matrícula seja antiga ou importada, a nova data fixa de pagamento se aplica.
Risco de coimas e incumprimentos: O atraso no pagamento mantém-se como fator de penalização. Até agora, o não pagamento atempado pode levar à emissão de certidão de dívida, cobrança coerciva e penhora de bens.
4. Como se preparar para 2026
- Verifique a data de propriedade dos seus veículos: quem consta como proprietário a 31 dezembro de 2025 será responsável pelo IUC de 2026.
- Para cada viatura, aceda ao Portal das Finanças e confirme que todos os dados (matrícula, categoria, tipo de combustível/energia, emissões) estão corretos e atualizados.
- Para valores superiores a 100 €, avalie se opta pela liquidação total em fevereiro ou pagamento em duas prestações. Registe as datas de término de cada prazo no seu calendário fiscal interno.
- Se detém vários veículos ou frota empresarial, centralize o acompanhamento para evitar pagamentos dispersos e esquecimentos.
- Guarde os comprovativos de pagamento e certifique-se de que não existem veículos que devam ser abatidos ou transferidos para evitar pagar por viatura que já não detém.
- Consulte o simulador de IUC para estimar o montante a pagar e prever o impacto financeiro no orçamento anual.
As alterações ao IUC que entram em vigor em 2026 representam uma mudança significativa no calendário de pagamento deste imposto em Portugal, enquanto visam tornar o processo mais simples, previsível e alinhado com as melhores práticas de planeamento fiscal. Para particulares e empresas é essencial antecipar essas modificações, ajustar processos internos e garantir que não há surpresas em termos de liquidação e cumprimento fiscal.
Como a Nominaurea pode ajudar
A Nominaurea — especialista em contabilidade, fiscalidade e apoio a empresas — está preparada para ajudar os seus clientes a adaptar-se a estas mudanças com os seguintes serviços:
- Monitorização das obrigações de IUC e atualização regular da legislação fiscal automóvel, garantindo que fique sempre informado.
- Verificação e conciliação de viaturas que constam no património da empresa ou de particulares, para garantir que a propriedade está corretamente registada a 31 dezembro de cada ano.
- Planeamento fiscal e de tesouraria: estimativa dos montantes de IUC a pagar, identificação de viaturas cujo imposto ultrapassa os 100 €, e definição de estratégia de pagamento (único ou em duas prestações).
- Acompanhamento personalizado para empresas com frota ou viaturas empresariais, incluindo alertas de vencimento e gestão documental (comprovativos, registos no Portal das Finanças).
- Suporte documental e procedimental para garantir que os clientes cumprem os prazos e evitam coimas, além de integrar estas obrigações no plano fiscal global da empresa.
Com a Nominaurea ao seu lado, poderá enfrentar esta alteração com tranquilidade e segurança, focando-se no seu negócio enquanto nós tratamos da conformidade e otimização fiscal.
