Flash Notícias NA 05/06/2025
Procedimentos Contabilísticos e Fiscais na Dissolução de Empresas em Portugal
A dissolução de uma empresa em Portugal implica o cumprimento de diversas obrigações contabilísticas e fiscais, fundamentais para assegurar o encerramento legal da atividade.
Este artigo descreve os passos essenciais a nível contabilístico e fiscal, bem como os prazos a observar, com o objetivo de garantir um processo de encerramento regular e em conformidade com a legislação em vigor.
Enquadramento Legal
A dissolução pode ocorrer por decisão dos sócios, por motivos legais ou administrativos. Após a decisão formal, deve ser iniciado o processo de liquidação, que consiste na realização do ativo e pagamento do passivo.
2. Procedimentos Contabilísticos
• Encerramento das contas: A contabilidade deve refletir a cessação da atividade, com encerramento de todas as operações.
• Inventário final: Deve ser elaborado um inventário de liquidação com todos os ativos e passivos existentes à data da dissolução.
• Apuramento de resultados: Os lucros ou prejuízos de liquidação devem ser contabilizados.
• Elaboração das demonstrações financeiras finais: Incluindo balanço de liquidação e demonstração de resultados.
3. Obrigações Fiscais
• Declaração de cessação de atividade: Deve ser entregue à AT no prazo de 30 dias após a data da dissolução.
• IVA: Entrega da declaração periódica de IVA correspondente ao último período de atividade.
• IRC:
Entrega da declaração Modelo 22 relativa ao último exercício fiscal.
Entrega da IES/DA (Informação Empresarial Simplificada).
• Imposto do selo: Aplicável em certas transmissões ocorridas na liquidação.
4. Registo Comercial
O encerramento da empresa deve ser comunicado ao Registo Comercial com o respetivo pedido de cancelamento da matrícula.
Conclusão
A dissolução de uma empresa é um processo técnico que exige o cumprimento rigoroso de obrigações legais, contabilísticas e fiscais. O acompanhamento por um contabilista certificado é fundamental para evitar contingências futuras.
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