Flash Notícias NA 20/06/2025
Prestações Suplementares vs Suprimentos. Vantagens para os Sócios e para a Empresas em Portugal
Quando os sócios pretendem reforçar financeiramente a sua empresa, dispõem de diversas formas legais para o fazer. Entre as mais comuns estão os suprimentos (ou empréstimos de sócios) e as prestações suplementares. Este artigo analisa as principais diferenças entre estas formas de financiamento e destaca as vantagens das prestações suplementares no contexto jurídico e fiscal português.
Num contexto empresarial, é frequente que os sócios tenham de injetar capital nas empresas para reforçar a sua liquidez ou viabilizar projetos de investimento. As duas formas mais utilizadas são os suprimentos (empréstimos concedidos pelos sócios) e as prestações suplementares (reforços de capital sem aumento do capital social nominal).
O que são Suprimentos?
Os suprimentos são empréstimos efetuados pelos sócios à sociedade, registados como dívida da empresa no passivo. Podem ser reembolsados a qualquer momento, salvo disposição estatutária em contrário, e não conferem qualquer direito adicional ao sócio, exceto o de restituição do valor emprestado.
Do ponto de vista fiscal, os juros pagos pela empresa ao sócio (caso existam) são dedutíveis no IRC, e tributados em sede de IRS ou IRC do sócio.
O que são Prestações Suplementares?
As prestações suplementares são entradas de capital realizadas pelos sócios, obrigatoriamente previstas no contrato de sociedade. Embora não representem um aumento do capital social, são contabilizadas nos capitais próprios e só podem ser restituídas após deliberação da assembleia geral e desde que a empresa apresente uma situação líquida positiva.
Estas prestações não vencem juros e, por isso, não geram encargos financeiros para a empresa.
Vantagens das Prestações Suplementares
• Reforço da solvência: Ao serem classificadas como capitais próprios, melhoram os rácios financeiros da empresa, facilitando o acesso a crédito bancário.
• Maior estabilidade: A restituição está condicionada a resultados positivos, o que protege a empresa de retiradas de fundos em momentos críticos.
• Transparência contabilística: São facilmente identificáveis como reforço de capital e não confundíveis com dívida.
• Sem encargos financeiros: Por não gerarem juros, evitam custos adicionais para a empresa.
Comparação com os Suprimentos
Critério | Suprimentos | Prestações Suplementares |
Natureza jurídica | Empréstimo | Reforço de capital |
Contabilização | Passivo (dívida) | Capitais próprios |
Reembolso | Livre, salvo estatuto | Requer deliberação e saldo positivo |
Juros | Pode haver | Não aplicável |
Dedutibilidade fiscal | Sim (juros) | Não aplicável |
Conclusão
As prestações suplementares apresentam-se como uma alternativa mais vantajosa ao nível da solidez financeira e da sustentabilidade da empresa, especialmente em fases de crescimento ou recuperação. Apesar de não conferirem direito a juros, promovem uma estrutura financeira mais robusta e transparente.
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