Flash Notícias NA 04/09/2025
Portugal - Ajustamento das instruções da Declaração Mensal de Remunerações entra em vigor em setembro de 2025

A Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro, atualiza as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. As alterações refletem mudanças no regime de IRS Jovem e na tributação de prémios, participações nos lucros e gratificações de balanço.

A Portaria n.º 289/2025/1, publicada em 1 de setembro de 2025, introduz alterações ao modelo e às instruções da Declaração Mensal de Remunerações – AT (DMR), conforme aprovado anteriormente pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro. Estas mudanças entram em vigor a 2 de setembro de 2025 e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

As atualizações são justificadas por alterações legislativas incluídas na Lei do Orçamento do Estado para 2025, que introduziu novos critérios de acesso ao regime de IRS Jovem, bem como definiu a tributação aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, pagos em 2025.

Em concreto, destacam-se duas mudanças fundamentais nas instruções:

1. Quadro 4: Criação do código A41, destinado a reportar montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários, de forma voluntária e não regular. Este código abrange prémios, participações nos lucros e gratificações de balanço até ao limite de 6 % da retribuição base anual do trabalhador, conforme previsto no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024.

2. Atualização das instruções relativas ao código A68, que reporta rendimentos de trabalho dependente – incluindo subsídios de férias e de Natal – com a parte isenta contemplada no regime de IRS Jovem, ajustadas em função das regras do orçamento de 2025.

Conclusão

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 289/2025/1 tornam imprescindível que as entidades empregadoras estejais informadas quanto à forma correta de preencher a DMR em 2025. A criação do código A41 e a atualização do A68 implicam uma nova organização interna dos processos de recolha de dados e preenchimento. O incumprimento ou uso incorreto dos códigos poderá levar a submissão de declarações inválidas, com risco de penalizações.

Como a Nominaurea pode ajudar

A Nominaurea disponibiliza soluções avançadas de gestão salarial e fiscal para empresas, incluindo apoio tecnológico e consultivo na adaptação às mudanças na DMR. A plataforma permite identificar automaticamente valores elegíveis para o código A41 e assegurar que a declaração reflete corretamente o regime do IRS Jovem (código A68). Além disso, a Nominaurea fornece alertas personalizados, validação de dados antes da submissão, e acompanhamento da conformidade com legislações atualizadas, reduzindo riscos de erros e penalizações.