Flash Notícias NA 7/05/2024
Penhoras de Vencimento Novos procedimentos na emissão de penhora no portal da Autoridade Tributária

Durante o mês de abril foram divulgados novos procedimentos de resposta a penhoras no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, de modo a dar resposta aos constrangimentos reportados na emissão das mesmas no portal.

Em que consiste?

A penhora de vencimento ocorre como consequência da incapacidade do trabalhador por conta de outrem honrar determinado compromisso financeiro, quer seja este, perante uma entidade pública (Finanças, Segurança Social, e outros órgãos do Estado), ou privada (Bancos, empresas privadas de prestação de serviços, etc). Trata-se de uma forma de cobrança coerciva, que tem em vista reclamar o direito de crédito do exequente, concretizando-se a partir da apreensão judicial do vencimento do executado.

Quais os deveres da Entidade Empregadora?

Após o recebimento da notificação da penhora, a entidade patronal deve responder no prazo indicado, e atuar em conformidade, descontando mensalmente o montante relativo à penhora no vencimento trabalhador, respeitando as normas estabelecidas, e sempre que se reúnam condições para efetuar o desconto. Posteriormente deve efetuar o pagamento ao executado (AT, Segurança Social, Tribunal, etc).

Quais os seus limites?

De acordo com o exposto no artigo 738.º do Código de Processo Civil, a penhora de vencimento deve ser aplicada tendo em vista algumas regras:

• Para aplicar a penhora, considera-se o vencimento líquido do colaborador, logo, a sua remuneração com os descontos legalmente obrigatórios já deduzidos;

• A parte penhorável vem indicada na notificação, em regra geral, pode ser um terço ou um sexto do vencimento líquido;

• No decorrer de um processo de penhora de vencimento, mediante a parte penhorável, a porção impenhorável poderá ser de dois terços, ou cinco sextos do ordenado do executado;

• Ao aplicar a penhora a entidade empregadora deve certificar-se que o colaborador recebe no mínimo o correspondente a uma remuneração mínima mensal garantida, 820,00 euros no ano corrente;

• O montante penhorável terá um limite máximo equivalente a três remunerações mínimas garantidas, logo, 2.460,00 euros no ano corrente [Artigo 738.º, CPC, 2013].

Como se calcula?

Tendo por base um vencimento líquido de 1.000,00 euros, e respeitando as regras anteriormente referidas a parte penhorável seriam 180,00 euros, e a porção impenhorável seriam 820,00 euros. Um terço do vencimento líquido considerado iria corresponder a 333,33 euros, contudo, dessa forma não seria assegurada remuneração mínima mensal garantida. Considerando uma porção penhorável de 180,00 euros, já iria garantir ao colaborador o salário mínimo nacional à data atual, e seria penhorado o valor remanescente.

Quais são os novos procedimentos a adotar na emissão de penhoras no portal da Finanças?

Durante o mês de abril foram divulgados novos procedimentos de resposta a penhoras no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, de modo a dar resposta aos constrangimentos reportados na emissão das mesmas no portal.

Agora, para registar ou consultar penhoras, e emitir guias de pagamento, deve aceder à área Empresa, selecionar “Serviços”, pesquisar “Resposta a pedidos”, e no campo “Resposta a Pedidos - Resposta a pedidos de penhora, reconhecimento de bens e resposta a pedidos de informação“, escolher “Outros Bens e Direitos”.

Verifique os passos abaixo:

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Na Nominaurea temos equipas especializadas para o aconselhar e auxiliar nestas matérias.

 

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